Adeus, 100% do salário: Lei trabalhista confirma o que está reduzindo pagamento dos trabalhadores no Brasil

Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.

24/12/2024 15h35

2 min de leitura

Imagem PreCarregada
Ilustração escritório, mulher assustada, carteira de trabalho e notas de cem reais (Fotos: Canva)

Lei permite a redução no salário em dois cenários

Nesta terça-feira, 24, iremos mostrar todos os detalhes sobre uma lei trabalhista, que está em vigor desde 1988, envolvendo a redução do salário de trabalhadores.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Primeiramente, a redução salarial é a prática de diminuir temporariamente a remuneração dos trabalhadores.

Lei

De acordo com apurações do TV Foco e informações do G1, a medida é autorizada pela legislação brasileira desde a promulgação da Constituição Federal de 1988.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Porém, a redução no salário só é válida quando ocorro um acordo entre empregadores e sindicatos, a chamada Convenção Coletiva de Trabalho.

“A legislação autoriza esse tipo de negociação por entender que o sindicato, além de ser o representante dos empregados, tem força para negociar outros benefícios para fazerem frente a essa redução”, disse a Priscila Soeiro Moreira ao G1.

NOTÍCIAS DE PARCEIROS

Ilustração trabalhadora CLT (Foto: Canva)
Ilustração trabalhadora CLT (Foto: Canva)

Condições para redução no salário

Desse modo, a redução é autorizada a empregadores que comprovarem, juridicamente, que passam por instabilidade econômica.

Além disso, na época da pandemia da Covid-19, a redução salarial também passou a valer devido a redução na jornada de trabalho.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

“A situação da pandemia foi uma peculiaridade, mas mesmo depois de passado esse período é possível fazer a redução salarial (através da diminuição do expediente) desde que acordada por negociação coletiva”, revelou o advogado Ronaldo Tolentino.

25% da remuneração

A legislação brasileira permite a redução de até 25% da remuneração dos funcionários. Porém, a porcentagem pode ser superior caso ocorra o acordo entre as partes.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Já o prazo para a redução salarial é de até dois anos ou entre o acordo.

Ilustração escritório (Foto:  Canva)
Ilustração escritório (Foto: Canva)

Eletrobrás

Por exemplo, no dia 18 de abril de 2024, a Eletrobrás realizou uma proposta aos sindicatos para a redução de 12,2% na remuneração de empregados que recebem até R$ 15,5 mil.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Desse modo, trabalhadores que recebam até R$ 15,5 mil podem ter a redução de R$ 1,9 mil no salário.

A proposta faz parte de um processo de redução de custos e do lançamento de um plano de demissão voluntária.

Considerações finais

Em suma, a lei brasileira permite a redução no salário entre dois cenários:

  • Empresas que passem por instabilidade financeira;
  • Empregados que tenham diminuição na jornada de trabalho.

Veja mais informações sobre leis trabalhistas clicando aqui.

Qual será o salário mínimo de 2025?

Por fim, com a chegada de 2025, inúmeros trabalhadores CLTs se perguntam qual será o valor do salário mínimo do próximo ano.

De acordo com informações do Valor Econômico, o valor do salário mínimo em 2025 deve ser de R$ 1.502.

O valor de R$ 1.502 está no Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO), aprovado pelo Congresso Nacional. Porém, o texto seguirá para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Carteira de trabalho e ilustração salário mínimo (Fotos: Reproduções / Canva)
Carteira de trabalho e ilustração salário mínimo (Fotos: Reproduções / Canva)

NOTÍCIAS DE PARCEIROS

Autor(a):

Formação pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, em São Paulo, é colunista do portal TV Foco desde 2020, com foco em beleza, televisão e celebridades. Com apuração jornalística rigorosa, tem como compromisso informar o público com credibilidade e precisão. Apaixonada por moda e pelo universo das celebridades, acompanha de perto as principais tendências e acontecimentos. Antes disso, atuou como assessora de imprensa e redatora.

Utilizamos cookies como explicado em nossa Política de Privacidade, ao continuar em nosso site você aceita tais condições.