Salário mínimo 2026: 3 estados onde você recebe mais que R$ 1.621 por lei

Lei permite salário acima do mínimo para esses trabalhadores (Foto Reprodução/Montagem/Lennita/Tv Foco/Canva)
Descubra os três estados em que o salário mínimo supera os R$ 1.621 federais; Veja as tabelas, conheça suas faixas salariais e saiba como exigir o valor correto na sua carteira de trabalho
Muitos nem imaginam, mas existe uma disparidade importante no bolso dos brasileiros. O valor de R$ 1.621, embora seja o piso nacional, não é a realidade final para quem vive em regiões de alta produtividade e que adotam o sistema de salário mínimo regional.
Graças à autonomia garantida pela Lei Complementar n.º 103/2000, estados com custos de vida elevados aplicam pisos regionais que servem como um “escudo” para o poder de compra do trabalhador.
Ou seja, se você mora em um desses polos econômicos, saiba que receber apenas o mínimo federal pode ser, inclusive, uma irregularidade trabalhista.

Pensando em todas essas dúvidas, separamos abaixo ao menos três estados em que se paga muito além dos R$ 1.621 e como funciona em cada estado:
- Paraná;
- Rio Grande do Sul;
- São Paulo;
- Quando o piso estadual vence o acordo sindical?
- O que fazer se a empresa ignorar o piso regional?
1. Paraná:
O estado do Paraná consolidou-se mais uma vez como o protagonista na valorização salarial.
O Conselho Estadual do Trabalho (CETER) aprovou valores que chegam a ser quase R$ 800 superiores ao mínimo nacional:
- Grupo I – R$ 2.105,34: Atende trabalhadores agropecuários, florestais e da pesca.
- Grupo II – R$ 2.181,63: Focado em serviços administrativos, comércio, reparação e manutenção.
- Grupo III – R$ 2.250,04: Abrange a força de trabalho da produção de bens e serviços industriais.
- Grupo IV – R$ 2.407,90: Destinado a técnicos de nível médio e registradores civis.
2. Rio Grande do Sul:
Os gaúchos mantêm uma política rigorosa baseada na Lei Estadual n.º 16.311. Com um reajuste de 8% em 2026, o estado protege desde o setor primário até os técnicos especializados:
- Faixa 1 – R$ 1.789,04: Agricultura, pecuária, empregados domésticos e pesca.
- Faixa 2 – R$ 1.830,13: Indústrias do vestuário, calçados, fiação e tecelagem.
- Faixa 3 – R$ 1.871,50: Mobiliário, construção civil, comércio e químicos.
- Faixa 4 – R$ 1.945,67: Indústrias metalúrgicas, gráficas, mineração e papel.
- Faixa 5 – R$ 2.267,21: Técnicos de nível médio (tanto no setor público quanto no privado).
MAS ATENÇÃO! A lei estadual é o patamar mínimo obrigatório. Se um sindicato negociar um valor menor que o piso do estado, a empresa é obrigada por lei a pagar o valor estadual, que é mais benéfico ao trabalhador.
3. São Paulo:
O estado de São Paulo utiliza a Lei n.º 18.153/2025 para unificar o piso em uma única faixa, facilitando a fiscalização e garantindo clareza para mais de 80 categorias.
- Valor Unificado: R$ 1.804;
- Quem recebe? Cuidadores de idosos, motoboys, garçons, profissionais de limpeza e operários da construção civil que não possuem acordos coletivos superiores.
- Diferença real: O trabalhador paulista recebe, no mínimo, R$ 183 a mais do que o estipulado pela lei federal, ajudando a compensar o custo de vida elevado da região metropolitana.
Como garantir o pagamento do salário mínimo regional?
Para não ser lesado por empresas que ignoram a legislação estadual, siga estes passos técnicos:
- Identifique sua categoria: Verifique sua função na Carteira de Trabalho e compare com os bullets acima. Se você é técnico de nível médio no Paraná, seu salário base não pode ser inferior a R$ 2.407,90;
- Atenção ao eSocial: Empregadores domésticos em estados como o Rio Grande do Sul devem atualizar o pagamento para R$ 1.789,04. Pagar o mínimo nacional (R$ 1.621) nessas regiões gera passivo trabalhista;
- Cheque acordos coletivos: O piso estadual é um “piso de segurança”. Se o sindicato negociou R$ 2.600, vale o valor do sindicato. Se o sindicato negociou R$ 1.700 em SP, a empresa deve subir para R$ 1.804 por lei estadual;
- Denúncia formal: Caso o ajuste não seja feito, o trabalhador deve procurar o Ministério do Trabalho via portal Gov.br ou o sindicato da categoria. Em 2026, a fiscalização digital cruza dados do eSocial com o CEP da empresa para identificar essas falhas.
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