Salário mínimo estadual varia entre R$2.100 e R$2.407 em 2026. Veja qual estado paga mais e quem tem direito ao piso regional

Agora em 2026, o salário mínimo nacional foi fixado em R$ 1.621. Contudo, alguns estados não seguem essa regra à risca e possuem um piso específico. Aliás, após a aprovação de uma nova lei estadual, um estado passou a ofertar valores mínimos entre R$ 2.100 e R$ 2.407.

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Vale destacar que esse piso é maior que o salário mínimo nacional, como já mencionamos, e serve como uma proteção extra para trabalhadores de categorias que não possuem valor definido por lei federal ou acordo coletivo, garantindo um reajuste mais digno conforme suas atribuições.

Esses novos valores foram aprovados para valer entre 1° de janeiro e 31 de dezembro e seguem critérios técnicos, como a inflação medida pelo INPC e a realidade econômica de cada setor. Isso significa que muitos trabalhadores vão receber acima do mínimo nacional, garantindo uma renda melhor no fim do mês.

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Quem tem direito ao salário mínimo estadual?

Como já ressaltamos, o piso estadual não vale para todos os trabalhadores. Ele é aplicado principalmente para quem não tem salário definido por:

  • lei federal
  • convenção coletiva
  • acordo coletivo de trabalho

Quando não existe um valor específico definido, o piso estadual passa a ser o mínimo obrigatório que o empregador deve pagar. Assim, fazendo com que esses trabalhadores recebam acima do piso nacional, garantindo maior poder de compra a esses CLTs. Aliás, no Paraná esse valor passa dos R$ 2 mil.

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Piso salarial do Paraná

De acordo com o portal oficial do Governo do Paraná, o piso estadual, aprovado pelo Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Renda do Paraná (CETER), por meio da Resolução nº 632/2026, está dividido em quatro grupos, de acordo com o tipo de trabalho exercido, variando entre R$ 2.100 e R$ 2.407.

Veja os valores definidos:

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  • Grupo I: Valor de R$ 2.105,34 – Inclui trabalhadores da agricultura, pecuária, pesca e atividades florestais.
  • Grupo II: Valor de R$ 2.181,63 – Abrange trabalhadores do comércio, serviços administrativos, manutenção e reparos.
  • Grupo III: Valor de R$ 2.250,04 – Voltado para trabalhadores da indústria e da produção de bens e serviços.
  • Grupo IV: Valor de R$ 2.407,90 – Destinado a técnicos de nível médio.

Os valores ainda podem mudar

Conforme o texto previsto na Resolução nº 632/2026, existe a possibilidade de atualização dos valores ao longo de 2026. Caso o mínimo nacional acabe sendo alterado, o CETER pode reavaliar o piso estadual e ajustar os números.

Isso garante que os salários continuem acompanhando as mudanças da economia e mantenham o poder de compra dos trabalhadores.

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