Salário mínimo garante pagamento de R$ 1.871 para lista de CLTs e deixa para trás valor de R$ 1.621
O salário mínimo nacional serve como referência para milhões de trabalhadores brasileiros, aposentados, pensionistas e beneficiários de programas sociais. Em 2025, o valor definido pelo governo federal para 2026 ficou em R$ 1.621, funcionando como o piso oficial para todo o país.
No entanto, muita gente não sabe que alguns estados possuem autorização legal para criar pisos salariais regionais superiores ao mínimo nacional. Essa possibilidade existe porque a legislação federal permite que os estados estabeleçam valores maiores para determinadas categorias profissionais.
Na prática, isso significa que diversos trabalhadores com carteira assinada podem receber salários mínimos acima do valor nacional, desde que estejam enquadrados nas regras locais. Foi exatamente isso que aconteceu no Rio Grande do Sul, onde uma lei estadual elevou o piso regional e garantiu remunerações que chegam a R$ 2.267 para alguns grupos profissionais.

A mudança chamou atenção porque beneficiou milhares de trabalhadores gaúchos que não possuem salários definidos por convenções ou acordos coletivos. Convenção coletiva é um acordo negociado entre sindicatos de trabalhadores e empregadores para estabelecer direitos, salários e condições de trabalho de determinada categoria. Quando esse acordo não existe, o piso regional passa a ser a referência mínima obrigatória.
No caso do Rio Grande do Sul, o reajuste de 8% aprovado pelo governo estadual aumentou todas as faixas salariais existentes, fazendo com que determinados trabalhadores passassem a ter direito a receber pelo menos R$ 1.871 por mês. O reajuste ficou acima da inflação registrada em 2024 e também superou o percentual aplicado ao salário mínimo nacional, fortalecendo o poder de compra dos profissionais contemplados pela medida.
O aumento foi oficializado por meio da Lei Estadual nº 16.311, publicada em junho de 2025. A legislação reajustou os pisos salariais regionais do Rio Grande do Sul e estabeleceu novos valores para cinco faixas distintas. Cada faixa corresponde a grupos específicos de trabalhadores, definidos de acordo com a atividade exercida e, em alguns casos, pelo nível de qualificação exigido para a função.
Entre os destaques está a Faixa 3, que passou a garantir salário mínimo regional de R$ 1.871. Esse valor atende uma série de profissionais presentes em diferentes setores da economia. Entre eles estão trabalhadores da construção civil, empregados do comércio em geral, funcionários de agentes autônomos do comércio, movimentadores de mercadorias e auxiliares de administração de armazéns gerais.
Para esses trabalhadores, o valor mínimo pago pelos empregadores deve respeitar o piso regional, desde que não exista acordo coletivo prevendo remuneração diferente.
O reajuste não ficou restrito apenas à faixa de R$ 1.871. Todas as categorias abrangidas pelo piso regional receberam aumento. Com isso, os valores passaram a variar entre R$ 1.789 e R$ 2.267, dependendo da atividade exercida pelo trabalhador. A medida reforçou a política de valorização salarial adotada pelo estado e ampliou a diferença entre o piso regional gaúcho e o salário mínimo nacional.
Confira como ficaram as cinco faixas salariais do piso regional do Rio Grande do Sul:
- Faixa 1: R$ 1.789, destinada a trabalhadores rurais, empregados domésticos, profissionais de turismo, hospitalidade e serviços gerais;
- Faixa 2: R$ 1.830, destinada a trabalhadores das indústrias de vestuário, calçados, fiação, tecelagem e outros segmentos semelhantes;
- Faixa 3: R$ 1.871, destinada a trabalhadores da construção civil, comércio, movimentação de mercadorias e administração de armazéns;
- Faixa 4: R$ 1.945, destinada a trabalhadores das indústrias metalúrgicas, mecânicas, gráficas e outras atividades técnicas;
- Faixa 5: R$ 2.267, destinada principalmente a técnicos de nível médio.
Muitos trabalhadores costumam ter dúvidas sobre a diferença entre salário mínimo nacional e piso regional. O salário mínimo nacional vale para todo o território brasileiro e representa o menor valor que um trabalhador pode receber legalmente.
Já o piso regional é criado por leis estaduais e pode estabelecer remunerações superiores para categorias específicas. Quando existe piso regional válido para determinada profissão, o empregador deve respeitar esse valor mínimo.
Outro ponto importante é que o piso regional não se aplica automaticamente a todos os trabalhadores do estado. A regra beneficia apenas as categorias previstas na legislação estadual. Além disso, quando uma categoria possui convenção coletiva ou acordo coletivo com valores próprios, esses instrumentos podem prevalecer conforme as regras estabelecidas na negociação trabalhista.

O governo do Rio Grande do Sul justificou o reajuste afirmando que a medida buscou equilibrar a valorização da mão de obra com a manutenção dos empregos formais. Segundo o Executivo estadual, a decisão levou em consideração fatores como o cenário econômico, o comportamento do mercado de trabalho e as negociações salariais realizadas ao longo do ano.
O aumento de 8% acabou ficando acima da inflação medida pelo INPC, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor, indicador que acompanha a variação do custo de vida das famílias brasileiras.
Com a entrada em vigor da nova lei, milhares de trabalhadores gaúchos passaram a contar com remunerações mínimas superiores às praticadas em boa parte do país. A atualização dos pisos regionais reforçou a importância das legislações estaduais na definição de salários e mostrou que, em alguns estados, o valor efetivamente recebido por trabalhadores CLT pode superar com folga o salário mínimo nacional.
