Nada de R$ 1621: Salário mínimo histórico de R$ 1874 está em vigor a lista de CLTs em 2026
Novo salário mínimo de SP aprovado; Veja o aumento que levou o valor ao patamar de quase R$ 2 mil e quem tem direito ao piso estadual.
Salário mínimo acima da média é divulgado à lista de CLTs (Foto Reprodução/Montagem/Lennita/TV Foco/ CANVA/Internet/Freepik)
Novo salário mínimo de SP aprovado; Veja o aumento que levou o valor ao patamar de quase R$ 2 mil e quem tem direito ao piso estadual
Conforme até já comentamos em matérias anteriores, o salário mínimo regional tem uma importância extrema, ainda mais em grandes metrópoles brasileiras, onde o custo de vida, por si só, já é um desafio diário para o orçamento das famílias, especialmente quando colocamos na balança os gastos essenciais com moradia, transporte e alimentação.
Sabendo que a realidade econômica de São Paulo se enquadra nisso e demanda uma necessidade muito maior do que a média nacional, a Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) aprovou uma medida de grande impacto que mexe diretamente com o bolso de milhares de CLTS paulistas.
Agora, o que já estava acima da média foi fixado um pouco mais acima do piso pago no restante do país, trazendo um alento importante para quem batalha para manter o poder de compra e garantir as contas em dia.
Aprovado em sessão extraordinária a partir do projeto de lei enviado pelo Poder Executivo sob a gestão de Tarcísio de Freitas, o novo piso estadual estabelece um patamar histórico de valorização do trabalho no estado.
Abaixo, com base em informações da própria Alesp, explicamos qual é o novo valor real, quem tem direito ao reajuste na iniciativa privada e como o funcionalismo público também será afetado pela medida.
Qual é o valor do salário mínimo paulista?
A Alesp chancelou o novo salário mínimo do estado de São Paulo, no valor de R$ 1.874,36.
O montante representa um aumento de R$ 70 a mais em relação ao piso estadual anterior e se consolida em R$ 253 a mais em comparação aos R$ 1.621 estipulados para o salário mínimo federal.
O reajuste utilizou como base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado, e o objetivo principal da Secretaria de Desenvolvimento Econômico é preservar a capacidade de consumo das populações mais vulneráveis, compensar as despesas mais elevadas da região metropolitana e aquecer o mercado de trabalho local.
Quem tem direito a receber o piso estadual em SP?
É importante destacar que o salário mínimo paulista não se aplica a todos os trabalhadores registrados do estado.
Ele funciona como uma rede de proteção social voltada exclusivamente para categorias profissionais da iniciativa privada que não possuem um piso salarial definido por lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho.
Ao todo, dezenas de classes profissionais operacionais, técnicas e autônomas são beneficiadas diretamente pela legislação estadual. Entre elas, destacam-se:
- Trabalho doméstico: Trabalhadores domésticos, cuidadores de idosos, serventes e auxiliares de serviços gerais;
- Serviços urbanos: Motoboys, entregadores de aplicativos, motoristas e profissionais de logística;
- Setor produtivo: Pescadores, trabalhadores agropecuários e operadores de máquinas leves.
Se o trabalhador já tiver o salário regulado por um sindicato ou convenção de classe que estipule um valor maior, prevalece sempre a regra do sindicato.
O que mudou para servidores públicos em SP?
A Alesp também estendeu os efeitos dessa valorização salarial aos servidores públicos do estado de São Paulo por meio de projetos correlatos.
A medida beneficia milhares de pessoas, incluindo profissionais da ativa, aposentados e pensionistas de diversas secretarias, autarquias estaduais e da Procuradoria-Geral do Estado (PGE).
Para garantir o cumprimento do reajuste, o mecanismo de abono complementar entra em ação.
Se a remuneração global mensal do servidor for menor do que o novo piso estipulado, o Estado pagará a diferença proporcionalmente à carga horária cumprida.
Os valores mínimos garantidos por jornada e carga horária ficaram definidos da seguinte forma:
- Jornada completa: Carga de 40 horas semanais com piso mínimo garantido de R$ 1.874,36;
- Jornada Comum: Carga de 30 horas semanais com piso mínimo garantido de R$ 1.405,77;
- Jornada Parcial: Carga de 20 horas semanais com piso mínimo garantido de R$ 937,18.
MAS ATENÇÃO
Aproveitando o grande interesse da população sobre a aprovação do novo valor de R$ 1.874,36, criminosos costumam criar páginas falsas e disparar mensagens fraudulentas para aplicar golpes financeiros na internet. Para não se tornar uma vítima, siga as orientações de segurança:
- Não clique em links suspeitos: Desconfie de mensagens de texto, e-mails ou compartilhamentos no WhatsApp que prometem consultas de saldo do novo mínimo ou liberação imediata de abonos;
- Canais oficiais: Em caso de dúvidas sobre o seu pagamento ou sobre o contracheque, consulte diretamente o departamento de Recursos Humanos da sua empresa ou acesse o Portal do Servidor Público Estadual. O governo jamais solicita senhas ou pagamentos para atualizar cadastros.
Mas, para saber mais informações sobre outros direitos trabalhistas, clique aqui*.
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