Proibição no salário mínimo e redução de pagamento: Lei trabalhista traz 3 alertas importantes a CLTs

Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) traz normas envolvendo o salário mínimo
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece uma série de regras que empregados com carteira assinada precisam conhecer. Entre elas estão normas que tratam de atraso do salário, redução de pagamento e respeito ao valor do salário mínimo.
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Desse modo, nesta segunda-feira, 03, traremos três leis importantes para o trabalhador CLT envolvendo o salário.
Primeiramente, o atraso no salário pode levar à rescisão indireta, segundo informações do portal JusBrasil.
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O atraso constante no pagamento dos salários é considerado uma falta grave por parte do empregador.
Nesses casos, o trabalhador pode pedir a recisão indireta do contrato – uma espécie de “justa causa” ao empregador.
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Isso significa que, se o patrão não cumpre suas obrigações, o empregado tem o direito de encerrar o vínculo de trabalho e receber todas as verbas rescisórias, como aviso-prévio, férias, 13º salário e FGTS.
Esse direito está previsto no artigo 483 da CLT.
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Empregador não pode reduzir o salário do trabalhador, salvo nas exceções previstas na lei
Além disso, a Constituição Federal, no artigo 7º, inciso VI, garante aos trabalhadores o princípio da irredutibilidade salarial.
Ou seja, a lei impede que o empregador reduza o valor do salário por conta própria.
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Por exemplo: quem recebe R$ 2.000 de salário-base não pode passar a receber R$ 1.518 sem acordo formal.
No entanto, há exceções. A redução pode acontecer em situações de dificuldade financeira da empresa, de acordo com informações do portal G1.
Porém, o caso ocorre apenas se houver acordo ou convenção coletiva entre o empregador e o sindicato da categoria.
A lei permite uma redução de até 25% no salário, desde que isso esteja formalmente previsto no acordo coletivo.
Nenhum trabalhador pode receber menos que o salário mínimo
Além disso, o salário de um trabalhador não pode ser inferior ao salário mínimo nacional, conforme o artigo 7º, inciso IV, da Constituição Federal.
Ou seja, o trabalhador não pode receber abaixo de R$ 1.518 em 2025. No próximo ano, o valor do salário mínimo pode chegar a R$ 1.631.
A única exceção vale para quem atua em regime de tempo parcial. Nesses casos, o valor é proporcional às horas trabalhadas.
Ou seja, o empregador poderá pagar menos que o salário mínimo integral, desde que corresponda à carga horária reduzida.
Essa regra é reforçada pela Orientação Jurisprudencial nº358 da SDI-I do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que reconhece o pagamento proporcional nesses casos.
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Autor(a):
Giovana Misson
Formação pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, em São Paulo, é colunista do portal TV Foco desde 2020, com foco em beleza, televisão e celebridades. Com apuração jornalística rigorosa, tem como compromisso informar o público com credibilidade e precisão. Apaixonada por moda e pelo universo das celebridades, acompanha de perto as principais tendências e acontecimentos. Antes disso, atuou como assessora de imprensa e redatora.