Lei trabalhista em vigor: Salário mínimo de R$ 1.804 cai na conta de lista de CLTS em 2025

Salário mínimo de mais de R$1800 entrou em vigor em estado brasileiro beneficiando milhares de CLTs; Entenda a lei que permite essa liberação

25/11/2025 5h30

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Salário mínimo acima da média é divulgado à lista de CLTs (Foto Reprodução/Montagem/Lennita/TV Foco/ CANVA/Internet/Freepik)

Salário mínimo de mais de R$1800 entrou em vigor em estado brasileiro beneficiando milhares de CLTs; Entenda a lei que permite essa liberação

Desde o dia 1º de julho de 2025, uma importante mudança na legislação trabalhista de âmbito estadual entrou em vigor em São Paulo, impactando diretamente o poder de compra de milhares de trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

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De acordo com o portal oficial da Alesp, o novo salário mínimo paulista foi fixado em R$ 1.804, representando um aumento de 10% em relação ao ano anterior e superando o piso nacional. O qual cai, desde então, na conta de milhares de trabalhadores.

Proposta pelo Governo e aprovada pela própria Assembleia Legislativa (Alesp) em maio deste ano, a medida garante um ganho real de aproximadamente 5% pelo terceiro ano consecutivo, demonstrando o papel crucial da legislação estadual na valorização da mão de obra e na proteção contra a inflação.

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Mas é lei trabalhista?

Para entender como o salário mínimo estadual adquire força de lei trabalhista, é fundamental analisar o arcabouço legal. Isso porque a validade e a aplicabilidade desse piso estão garantidas pela Lei Complementar Federal nº 103/2000.

Em suma, ela confere aos estados a competência para instituírem um piso salarial próprio, desde que este seja sempre superior ao salário mínimo nacional.

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Ao exercer essa competência e sancionar o piso de R$ 1.804, o Estado de São Paulo cria uma nova norma trabalhista mínima de caráter obrigatório.

Afinal de contas, o piso estadual atua como uma rede de segurança sob a CLT, obrigando os empregadores a pagarem no mínimo R$ 1.804 aos trabalhadores celetistas que:

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  • Não possuam piso salarial definido em lei federal.
  • Não sejam abrangidos por convenção ou acordo coletivo de trabalho.

Dessa forma, o valor passa a integrar o contrato de trabalho como o piso legal mínimo, e seu descumprimento sujeita o empregador às sanções previstas na CLT.

Portanto, o consolida o piso estadual como uma legítima lei trabalhista.

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Mais de 76 categorias

Em síntese, a Lei Complementar nº 11/2025 contempla mais de 76 categorias profissionais que passam a ter direito ao piso de R$ 1.804.

Esta abrangência demonstra a diversidade da economia paulista e o impacto social da lei. Entre os principais beneficiados incluem-se:

  • Serviços essenciais: Empregados domésticos, cuidadores de idosos e, agora, por emenda aprovada, cuidadores de pessoas com deficiência;
  • Comércio e serviços gerais: Serventes, mensageiros, trabalhadores de serviços de limpeza e conservação, auxiliares de serviços gerais de escritório e empregados não especializados do comércio;
  • Indústria e construção: Pedreiros, trabalhadores da construção civil, operadores de máquinas e trabalhadores de preparação de alimentos;
  • Outros: Motoboys, barbeiros, cabeleireiros, garçons, cobradores de transportes coletivos e trabalhadores de serviços de higiene e saúde.

Além dos trabalhadores da iniciativa privada, a lei garante um abono complementar para os servidores públicos estaduais que recebem valores abaixo do novo piso:

  • Beneficiando cerca de 91 mil servidores ativos, aposentados e pensionistas com paridade.

Qual é a importância do salário mínimo estadual em São Paulo?

A criação de um piso salarial regional é vital para um estado com a complexidade econômica e o custo de vida de São Paulo.

Em cidades com alto custo de vida, como a Capital, Campinas, Santos e as do ABC Paulista, em que os valores de aluguel e despesas básicas são significativamente maiores que a média nacional, o salário mínimo federal de R$ 1.518 mostra-se insuficiente.

Sendo assim, o piso estadual de R$ 1.804 ajuda a diminuir a disparidade de renda em diferentes regiões e fortalece o poder de compra local.

Além disso, ao assegurar um rendimento maior, o Estado estimula o consumo, impulsionando o comércio e a produção, e injeta recursos na economia regional, promovendo uma justiça salarial mais adaptada à realidade local do trabalhador paulista.

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Autor(a):

Jornalista com formação em Moda pela Universidade Anhembi Morumbi e experiência em reportagens sobre economia e programas sociais. Com olhar atento e escrita precisa, atua na produção de conteúdo informativo sobre os principais acontecimentos do cenário econômico e os impactos de benefícios governamentais na vida dos brasileiros. Apaixonada por dramaturgia e bastidores da televisão, Lennita acompanha de perto as movimentações nas principais emissoras do país, além de grandes produções latino-americanas e internacionais. A arte, em suas múltiplas expressões, sempre foi sua principal fonte de inspiração e motivação profissional.

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