Saldo da poupança bloqueado: Anúncio oficial da Caixa crava 3 atitudes decisivas para congelamento da conta

Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.

21/02/2024 às 18:20 · Tempo de leitura: 3 minutos

Caixa Econômica Federal (Foto: Reprodução/ Internet)

Saldo bloqueado no banco faz com que clientes fiquem desesperados

Pode não ter acontecido com todo mundo, mas muitas pessoas estão reclamando de ter o saldo da conta poupança bloqueado na Caixa Econômica Federal.

Isso surpreendeu as pessoas que quando vai fazer alguma transação, algum pagamento ou outra situação financeira, vê que não pode utilizar nenhum serviço do seu banco.

Hoje nós vamos falar o que a Caixa esclareceu sobre o bloqueio da Conta Poupança e o que fazer caso você não consiga mais utilizar o valor que está liberado para vocês.

O QUE FAZER SE MEU SALDO NA POUPANÇA DA CAIXA É BLOQUEADO?

De acordo com o próprio portal da Caixa, o saldo da sua conta poupança pode ser bloqueado por alguns motivos:

  1. Indícios de fraude;
  2. Depósitos em cheque
  3. Caução, dentre outros.

Convém procurar o gerente da sua agência.

​Para abrir a poupança é necessário estar com a situação cadastral do CPF regular, tanto do titular quanto o do representante legal, se for o caso. Qualquer outra restrição cadastral não é impeditiva.

Não é possível abrir uma Conta Poupança pela Internet ou telefone. Apenas nas Agências CAIXA e Correspondentes CAIXA Aqui.

O comprovante de endereço deve estar no seu nome, porém exceções podem ser analisadas no momento da abertura da poupança. Vale lembrar que a Conta CAIXA Fácil dispensa o comprovante.

Não há um valor mínimo para abertura, porém a conta com saldo zero e sem movimentação no período de 180 dias é encerrada automaticamente. Além disso, a poupança da CAIXA é totalmente isenta de tributos.

A abertura e movimentação da conta de poupança em nome de menor de 16 anos deve ser realizada pelo responsável legal. Quando se tratar de maior de 16 e menor de 18 anos, a conta poderá ser aberta pelo próprio menor, desde que acompanhado pelo responsável legal. Neste caso, a movimentação da conta poderá ser realizada pelo menor.​​

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