Cláudio Castro sanciona lei que garante gratuidade salvadora em serviço envolvendo a CNH e outros documentos do Detran no RJ
O governador Cláudio Castro sancionou uma nova lei que promete facilitar a vida dos motoristas fluminenses.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
A partir da publicação da Lei nº 10.763/25, sancionada no último dia 06, cidadãos do Estado do Rio de Janeiro poderão receber gratuitamente em casa documentos emitidos pelo Detran-RJ, incluindo a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
A liberação, que tem potencial para desafogar postos de atendimento e reduzir a burocracia, foi celebrada como avanço na digitalização e comodidade dos serviços públicos.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Sendo assim, a partir de informações coletadas no portal Diário do Vale, a equipe do TV Foco, especializada em legislação de trânsito e direitos, explora mais detalhes sobre essa gratuidade salvadora.
No conforto do lar
Pois é, agora a legislação autoriza o Departamento de Trânsito do Estado (Detran-RJ) a entregar em domicílio não só a CNH, mas também:
LEIA TAMBÉM!
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
- O Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV);
- Permissão para Dirigir (PPD);
- Permissão Internacional para Dirigir (PID);
- Documentos funcionais emitidos pela Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP).
A entrega será opcional, gratuita e feita pelos Correios, por meio de uma parceria em vias de formalização.
A iniciativa é fruto do Projeto de Lei 4.692/25, de autoria do deputado estadual Vinicius Cozzolino, aprovado pela Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) em abril.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
De acordo com o governo estadual, o serviço já está em fase final de estruturação e a previsão é que a entrega comece a funcionar ainda neste semestre.
“Essa é uma mudança que mexe na vida da mãe, do trabalhador, que não precisa mais sair de casa ou do trabalho para ir ao Detran. É um serviço que vai virar referência” – Afirmou o governador Cláudio Castro durante a cerimônia de sanção no Palácio Guanabara.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Como funcionará o serviço?
- Quem tem direito? Qualquer cidadão fluminense que realizar um serviço junto ao Detran-RJ e tiver como resultado a emissão de documentos contemplados pela lei.
- É obrigatório? Não. A entrega domiciliar será opcional. O cidadão poderá escolher entre buscar o documento presencialmente ou recebê-lo em casa, sem qualquer custo adicional.
Quais documentos podem ser entregues?
Conforme mencionamos, os documentos que entram na iniciativa são:
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- Permissão para Dirigir (PPD);
- Permissão Internacional para Dirigir (PID);
- Registro Geral (RG);
- Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV);
- Documento funcional da SEAP.
Como solicitar a entrega gratuita da CNH no RJ?
A modalidade de entrega deverá ser escolhida no momento do atendimento ou solicitação do serviço pelo Detran-RJ, seja presencialmente ou por meio do site oficial.
A entrega será feita pelos Correios, garantindo segurança e rastreamento do envio.
Além disso, o Detran-RJ reforçou que o novo modelo de entrega cumpre integralmente os critérios da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Isso significa que todas as informações pessoais dos cidadãos estarão protegidas durante o transporte e entrega dos documentos.
De acordo com o presidente do Detran-RJ, Vinicius Farah, a proposta visa tornar o departamento um modelo nacional em eficiência e humanização do atendimento público.
“Estamos garantindo dignidade ao cidadão e otimizando recursos. Essa medida beneficia especialmente idosos, pessoas com deficiência e trabalhadores que têm dificuldade em se deslocar até uma unidade do Detran”.
Conclusão
Em suma, a nova lei reforça o compromisso do Estado com a desburocratização e a inclusão. A gratuidade na entrega de documentos traz agilidade e respeito ao tempo do cidadão.
A expectativa é que o modelo sirva de exemplo para outras unidades da federação. O Detran-RJ se reposiciona como um órgão mais acessível, seguro e eficiente.
Mas, para saber mais informações a respeito das leis de trânsito, entre outras, clique aqui*.
