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Amora poderia ficar dez anos presa
Aos seis meses Amora (Sophie Charlotte) deixou bem claro que não é nenhuma flor que se cheire. Em “Sangue Bom”, a apresentadora conseguiu que Socorro (Tatiana Alvim) trocasse os exames de DNA de Bento (Marco Pigossi) e Fabinho (Humberto Carrão), contratou um taxista para forjar um atropelamento e fingiu uma gravidez, entre tantas outras falcatruas.
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Mas uma dessas maldades da it girl é a considerada crime pelo Código Penal Brasileiro: o fato de ela ter colocado fogo na Toca do Saci e ter colocado a culpa no filho de Plínio (Herson Capri). Por isso, a patricinha poderia ser condenada à pena máxima de dez anos.
Para a coluna da jornalista Patrícia Kogut, Marcela Perillo, da Bergher & Mattos Advogados Associados, analisou as maldades de Amora. A especialista explica que, no caso do incêndio, o crime seria agravado porque o local era destinado a uma obra de assistência social. Se fosse a julgamento, a personagem seria enquadrada no Art. 250, II, b do Código Penal, cuja pena é de três a seis anos de reclusão, mais multa. A pena seria aumentada em um terço por ter sido pelo fato de o crime ter sido cometido contra a ONG. E pelo fato de ter incriminado Fabinho poderia ser considerado calúnia (art. 138 CP), crime sujeito a detenção de seis meses a dois anos, além de multa.
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Em relação à falsa gravidez, Amora só seria condenada dependendo das consequências da mentira. Um exemplo citado pela advogada seria a obtenção de alguma vantagem financeira com a história: “No entanto, se foi apenas fato referente a relacionamento amoroso, não entendemos ter ocorrido a prática de tal crime. Porém, o médico contratado poderia responder ao artigo 302: falsidade de atestado médico. A pena é de detenção de um mês a um ano.”
E usar a sua influência para convencer uma fã a fazer a troca de DNA e fingir um atropelamento tampouco seriam cirmes tipificados no Código Penal Brasileiro.
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“ Se fosse na vida real, cada fato seria analisado com base nas provas e testemunhos anexados aos autos. E, claro, toda pena leva em conta agravantes e atenuantes dependendo do réu e da condição em que o crime foi cometido”, explica, e também ressalta que as análises foram feitas em situações hipotéticas, que apareceram em uma obra de ficção.
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