Santander é condenado a pagar fortuna de indenização após atitude polêmica com seus funcionários

Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.

05/04/2023 às 00:15 · Tempo de leitura: 3 minutos

Santander é condenado após ter atitude contra seus funcionários (Foto: Reprodução/ Internet)

Santander é condenado após ter atitude contra seus funcionários

O Santander é um dos maiores bancos do Brasil, mas segundo informações de alguns ex-empregados e até de trabalhadores, a instituição financeira pressiona seus funcionários para que continuem trabalhando normalmente, inclusive em horários do período da noite.

E com isso, após a ação movida pelo Ministério Público do Trabalho, a 1° Vara do Trabalho de Presidente Prudente condenou o banco por condutas antissindicais e por desrespeito ao direito de greve.

Sendo assim, o Santander terá que pagar uma multa por danos morais coletivos no valor de 300 mil reais.

MAIS SOBRE O ASSUNTO

O juiz, responsável pela decisão, determinou que o Santander deixe de dificultar o livre exercício de greve de seus funcionários, sob pena de multa no valor de 15 mil reais, até por violação e por deixar seus funcionários prejudicados.

Além disso, algumas condutas adotadas pela instituição financeira que não devem ser admitidas,  entre elas, metas incompatíveis durante a greve, pressionam seus funcionários a voltarem ao trabalho na paralisação e discriminam os próprios que participam das manifestações, e outras.

Vale ressaltar que os dados foram expostos entre os anos de 2016 e 2020.

Uma das agências do banco Santander (Foto: Reprodução/ Internet)

OS TRABALHADORES FORAM AMEAÇADOS?

O juiz afirmou que o Santander descumpriu a lei ao frustrar o ‘livre exercício do direito à greve’, utilizando meios de coação e até constrangendo os trabalhadores a comparecem em seus trabalhos, com ameaças de demissão caso as metas não fossem atingidas pelo período estipulado.

Inclusive, ao entrar em contato com os empregados que estejam em greve para convocá-lo ao trabalho, o gerente comete um ato de frustração. E então, o magistrado destacou o artigo 9° da Lei n° 7.783/89, que exige que a negociação seja feita por meio do sindicato, afinal, assim os trabalhadores conseguem exercer a ‘resistência contra o poder empregador’.

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