Canetada em vigor no Governo Lula: Saque de 100% do saldo do FGTS é liberado a CLTs que fizerem isso HOJE

Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.

18/08/2024 6h00

4 min de leitura

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FGTS traz vitórias em vigor ainda no Governo Lula (Foto Reprodução/Montagem/Lennita/Tv Foco)

Trabalhadores sob regime CLT poderão executar uma verdadeira limpa nas contas do FGTS e garantir recursos para conquistar um sonho em comum; Saiba o que fazer para conseguir isso ainda hoje

Todo mundo que trabalha sob o regime CLT, vulgo carteira assinada, sabe bem a importância do FGTS. Criado ainda no ano de 1966, através da Lei nº 5.107, o abono, ao longo dos anos, já passou por uma série de mudanças a fim de se adequar com as novas realidades.

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O fato é que na prática, o abono tem o objetivo de salvar uma reserva de dinheiro para o trabalhador durante seu tempo de serviço, através dos depósitos mensais em contas da CAIXA feitos pelo seu empregador.

Apesar do saque ser executado na maioria das vezes em caso de demissão sem justa causa, existe uma modalidade que não apenas permite uma “limpa nas contas” do FGTS como possibilita realizar um sonho em comum na vida da maioria dos brasileiros; a conquista da casa própria.

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Abrindo caminhos

De acordo com o Blog Meu Tudo, efetuar a compra de imóvel, o FGTS retido pode ser sacado 100% tanto para dar entrada no imóvel quanto para amortecer as parcelas de um financiamento, mesmo que já executado.

Essa é uma opção está disponível graças a uma canetada de janeiro do ano de 2019 e permanece em vigor no Governo Lula. Para fazer uso do FGTS na compra, é preciso que o imóvel esteja localizado no mesmo município em que você trabalha ou que você comprove residência há mais de um ano.

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Segundo informações da própria Caixa Econômica Federal, banco responsável pelo repasse do recurso, As condições gerais para o uso podem ser acessadas no link FGTS – Moradia.

Toda a verificação de enquadramento, bem como declarações prestadas pelo trabalhador, serão requeridas a cada movimentação da Conta Vinculada, independentemente da modalidade:

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  • Aquisição/Construção;
  • Amortização/Liquidação;
  • Pagamento de Parte de Prestações;
  • Compra de imóveis e construção: Para quem deseja comprar ou construir um imóvel residencial, o saldo do FGTS pode ser utilizado na hora da contratação, como entrada do financiamento, constituindo parte do pagamento ou do valor total.

Para quem deseja comprar um imóvel residencial urbano, além do saldo disponível na conta do FGTS, os créditos futuros, depositados pelo seu empregador na conta FGTS podem ser utilizados para pagamento de parte da prestação do financiamento, cuja adesão ocorre no momento da contratação, desde que atendidas as exigências para enquadramento da operação.

  • Amortização ou liquidação do saldo devedor: O saldo do FGTS pode ser usado para quitar totalmente  ou amortizar sua dívida, tanto para contratos firmados no âmbito do Sistema Financeiro Habitação (SFH), como para contratos firmados, a partir de 12/06/2021, no Sistema Financeiro Imobiliário (SFI) cujo valor de avaliação do imóvel objeto do financiamento esteja dentro do limite estabelecido para o SFH, conforme constante na Resolução CMN (Conselho Monetário Nacional).

Para a utilização do saldo do FGTS, devem ser atendidas todas as condições estipuladas pelo Conselho Curador do FGTS e Manual de Moradia Própria publicado pelo Agente Operador do FGTS. 

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  • Pagamento de parte do valor das prestações: Você também pode usar o FGTS para diminuir em até 80% o valor das prestações em 12 meses consecutivos, tanto para contratos firmados no âmbito do Sistema Financeiro Habitação (SFH), como para contratos firmados, a partir de 12/06/2021, no Sistema Financeiro Imobiliário (SFI) cujo valor de avaliação do imóvel objeto do financiamento esteja dentro do limite estabelecido para o SFH, conforme constante na Resolução CMN (Conselho Monetário Nacional).

Para a utilização do saldo do FGTS, devem ser atendidas todas as condições estipuladas pelo Conselho Curador do FGTS e Manual de Moradia Própria publicado pelo Agente Operador do FGTS.

Qual passo seguir para usar o FGTS na compra dos imóveis?

​​​​Você pode usar o saldo da sua conta de FGTS para amortizar o saldo devedor, liquidar o financiamento ou ainda para o pagamento de prestações, seguindo os seguintes passos

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  • Consulte o saldo do seu FGTS: Confira o saldo da sua conta de FGTS e veja quanto pode ser utilizado na operação de compra, liquidação ou amortização de seu saldo devedor ou ainda, das parcelas de seu contrato.
  • Solicite a utilização: Peça o uso do FGTS pelo App Habitação CAIXA ou por telefone no 0800 104 0104 ou 4004 0104. O atendimento de segunda à sexta-feira das 08h às 20h.

Tenha o número do seu contrato em mãos. Caso ainda não tenha utilizado o seu FGTS no contrato, reúna a documentação e entregue na Agência da CAIXA ou no Correspondente CAIXA Aqui mais próximo de você.

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Autor(a):

Jornalista com formação em Moda pela Universidade Anhembi Morumbi e experiência em reportagens sobre economia e programas sociais. Com olhar atento e escrita precisa, atua na produção de conteúdo informativo sobre os principais acontecimentos do cenário econômico e os impactos de benefícios governamentais na vida dos brasileiros. Apaixonada por dramaturgia e bastidores da televisão, Lennita acompanha de perto as movimentações nas principais emissoras do país, além de grandes produções latino-americanas e internacionais. A arte, em suas múltiplas expressões, sempre foi sua principal fonte de inspiração e motivação profissional.

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