Liberação total do saldo e saque anunciado na Globo: Nova lei do FGTS em 2024 cai como presente aos CLT's

Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.

20/03/2024 às 22:26 · Tempo de leitura: 3 minutos

FGTS (Reprodução/Foto: FGTS/Divulgação)

Saque anunciado na Globo: Nova lei do FGTS em 2024 cai como presente aos CLT’s

A Globo, através do Jornal TV Rio, foi o responsável por anunciar um saque do FGTS, que animou centenas de brasileiros pelo Brasil à fora.

Estamos falando do saque-aniversário do FGTS, que garante aos trabalhadores que optaram por essa modalidade, o direito de retirar anualmente, no mês de seu aniversário.

Com ele, há a porção do saldo presente em suas contas do fundo, contudo, em casos de demissão sem justa causa, estes trabalhadores têm acesso somente à multa rescisória e o restante é mantido em suas contas do FGTS.

Vale mencionar que a modalidade de antecipação é opcional para o trabalhador e com nova lei, se caso aprovada, o trabalhador que optar pelo saque-aniversário do FGTS ainda pode ter o direito de sacar o saldo total de suas contas do FGTS, em caso de demissão sem justa causa.

FGTS – foto: TV Foco

FGTS – foto: TV Foco

Qual a diferença de saque-rescisão e saque-aniversário?

Existe diferença entre os dois saques do fundo e garantia, sendo que o saque-rescisão ocorre quando o cidadão é demitido sem justa causa, tendo direito ao saque integral da conta do FGTS, incluindo a multa rescisória, quando devida. Trata-se da modalidade padrão em que o trabalhador ingressa no FGTS.

Por outro lado, temos o saque-aniversário, uma opção de saque opcional onde anualmente, no mês de aniversário, o trabalhador pode sacar parte do seu saldo do fundo de garantia.

É importante ressaltar que caso o trabalhador seja demitido, ele terá a opção e poderá sacar apenas o valor referente à multa rescisória e não poderá sacar o valor integral da conta.

O valor do saque-aniversário, que como já falamos é feito de forma anual, varia de 5% a 50% sobre a soma de todos os saldos das contas do FGTS do trabalhador, acrescida de uma parcela adicional, de acordo com a Lei 8.036/90.

 

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