Mais de R$ 1 mil e pagamento melhor que o 14° salário: Novo saque da Caixa é confirmado aos CLTs em maio
Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.
Um grande benefício da Caixa é confirmado para CLTs (Foto: Divulgação)
Presentão da Caixa é melhor que um 14° salário e cai como presente para CLTs
Para a alegria de milhares de trabalhadores sob o regime CLT, a Caixa liberou um pagamento que pode ser um alívio para pagar as contas nesse mês de maio. Saques já estão disponíveis.
Uma vez que ainda não existe um 14° salário, ele pode ser até melhor que ele. Quem é trabalhador de carteira assinada, sabe que tem muitos benefícios disponíveis e o que vamos falar agora, é um deles.
De acordo com informações do site Campo Grande News, desde a última quarta-feira (15), está disponível para saque o abono salarial referente ao ano-base 2022 para os nascidos em maio e junho. Ele é o famoso PIS (Programa de Integração Social).
Esse benefício leva em consideração os dias trabalhados em 2022, então você pode receber até um salário mínimo, ou seja, mais de R$ 1000. Além disso, trabalhadores que possuem conta-corrente ou poupança na Caixa receberão o crédito automaticamente, em sua conta do banco. Já os demais beneficiários receberão os valores por meio da Poupança Social.
QUEM PODE RECEBER PIS?
De acordo com informações do G1, para ter direito ao PIS, os trabalhadores precisam se enquadrar nos seguintes requisitos:
- ter cadastro no programa PIS/Pasep ou no CNIS (data do primeiro emprego) há pelo menos cinco anos;
- ter trabalhado para empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
- ter recebido até 2 salários-mínimos médios (no valor em vigor no ano-base) de remuneração mensal no período trabalhado;
- ter exercido atividade remunerada durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base da apuração (2022);
- ter os dados informados pelo empregador (pessoa jurídica ou governo) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ou no eSocial do ano-base considerado para apuração (2022).
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