Mais de R$ 1 mil e pagamento melhor que o 14° salário: Novo saque da Caixa é confirmado aos CLTs em maio

Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.

18/05/2024 às 21:00 · Tempo de leitura: 4 minutos

Um grande benefício da Caixa é confirmado para CLTs (Foto: Divulgação)

Presentão da Caixa é melhor que um 14° salário e cai como presente para CLTs

Para a alegria de milhares de trabalhadores sob o regime CLT, a Caixa liberou um pagamento que pode ser um alívio para pagar as contas nesse mês de maio. Saques já estão disponíveis.

Uma vez que ainda não existe um 14° salário, ele pode ser até melhor que ele. Quem é trabalhador de carteira assinada, sabe que tem muitos benefícios disponíveis e o que vamos falar agora, é um deles.

Caixa (Foto: Reprodução/Internet)

De acordo com informações do site Campo Grande News, desde a última quarta-feira (15), está disponível para saque o abono salarial referente ao ano-base 2022 para os nascidos em maio e junho. Ele é o famoso PIS (Programa de Integração Social).

Esse benefício leva em consideração os dias trabalhados em 2022, então você pode receber até um salário mínimo, ou seja, mais de R$ 1000. Além disso, trabalhadores que possuem conta-corrente ou poupança na Caixa receberão o crédito automaticamente, em sua conta do banco. Já os demais beneficiários receberão os valores por meio da Poupança Social.

Caixa conta com 150 milhões de clientes espalhados pelo Brasil (Reprodução: Caixa/Divulgação)

QUEM PODE RECEBER PIS?

De acordo com informações do G1, para ter direito ao PIS, os trabalhadores precisam se enquadrar nos seguintes requisitos:

  • ter cadastro no programa PIS/Pasep ou no CNIS (data do primeiro emprego) há pelo menos cinco anos;
  • ter trabalhado para empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
  • ter recebido até 2 salários-mínimos médios (no valor em vigor no ano-base) de remuneração mensal no período trabalhado;
  • ter exercido atividade remunerada durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base da apuração (2022);
  • ter os dados informados pelo empregador (pessoa jurídica ou governo) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ou no eSocial do ano-base considerado para apuração (2022).
PIS / PASEP – Foto: Internet

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