Limpa nas contas liberada: Saque de 100% do FGTS é liberado pela Caixa e bastam apenas 3 passos a CLTs
Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.
Trabalhadores CLTs vão gostar de saber dessa novidade envolvendo o FGTS e saque pela Caixa (Foto: Montagem)
Graças a esses 3 passos infalíveis, você vai conseguir sacar 100% do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) pela Caixa de modo simples e prático
Muitos trabalhadores que trabalham sob o regime CLT, tem direito a receber FGTS, que é pago pela Caixa. Mas, para sacar 100% do valor, só algumas ocasiões permitem. E hoje vamos falar exatamente sob elas e se você se enquadrar nas situações, poderá sacar tranquilamente.
É importante antes, destacar, que primeiro você precisa saber se tem direito a receber o benefício. E segundo a Caixa, estão aptos a receber todo o trabalhador brasileiro com contrato de trabalho formal, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e, também, trabalhadores domésticos, rurais, temporários, intermitentes, avulsos, safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita) e atletas profissionais têm direito ao FGTS.
Então, se você faz parte dessa lista, saiba que tem direito ao benefício. Agora, as três situações que fazem você ganhar o benefício de forma total é demissão sem justa causa, aposentadoria e compra imóvel. Sabendo disso, vamos explicar cada um deles abaixo.
- DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA: Se você for demitido sem justa causa, tem direito a sacar o saldo total da conta do FGTS vinculada ao emprego anterior.
- APOSENTADORIA: Quando se aposenta, o trabalhador pode sacar o saldo total da conta do FGTS.
- COMPRA DA CASA DO PRÓPRIA: O FGTS pode ser utilizado para a aquisição de imóveis, seja para pagamento parcial ou total do valor, desde que o trabalhador atenda a certos critérios estabelecidos pela Caixa Econômica Federal
Sabendo disso, você pode ir atrás dos seus direitos e sacar seu benefício total. Além disso, há outras formas de saque sem ser o total, e elas estão listadas abaixo para caso você precise.
- Saque-aniversário
- Desastre natural (Saque Calamidade)
- Demissão, sem justa causa, pelo empregador
- Término do contrato por prazo determinado
- Doenças Graves
- Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato
- Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior
- Rescisão por acordo entre trabalhador e empregador
- Suspensão do Trabalho Avulso
- Falecimento do trabalhador
- Idade igual ou superior a 70 anos
- Aquisição de Órtese e Prótese
- Três anos fora do regime do FGTS para os contratos de trabalho extintos a partir de 14/07/1990
- Conta vinculada por três anos sem depósitos de FGTS para os contratos de trabalho extintos até 13/07/1990
- Mudança de regime jurídico
- Saque residual – conta com saldo inferior a R$ 80,00
Aplicativo do FGTS (Reprodução/Internet)
Cidade atingida pela catástrofe climática (Foto: Reprodução / Globo)
O FGTS é um abono crucial aos trabalhadores (Foto Reprodução/FGTS)
QUANDO CAI O 13° SALÁRIO?
Outro benefício que trabalhadores sob o regime CLT tem direito, é ao pagamento do 13° salário. E conforme informações do Governo Federal, ele está previsto para cair entre os dias 30 de novembro e 20 de dezembro. Serão pagos em duas parcelas.
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