Lei em vigor hoje (06/9): Saque de R$ 2424 aos brasileiros desempregados chega na era Lula

Lei em vigor hoje, garante saque de R$ 2424 para brasileiros desempregados em meio às medidas sociais do governo Lula
O seguro-desemprego de 2025 começou o ano atualizado, e isso mexe diretamente com a vida de milhões de brasileiros. O benefício, que sempre se ajusta conforme o salário mínimo e a inflação do período anterior, ganhou novos valores: a parcela mínima agora é de R$ 1.518,00, exatamente o salário mínimo em vigor, e o teto passou para R$ 2.424,11.
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Contudo, esse reajuste considerou a variação do INPC de 2024, que fechou em 4,77%. Pode parecer apenas uma correção, mas na prática define quanto o trabalhador terá de apoio no momento em que mais precisa, justamente quando perdeu o emprego.

Além disso, o cálculo continua obedecendo as três faixas já conhecidas, e aqui mora a parte prática. Quem tem média salarial (considerando os últimos três meses) de até R$ 2.138,76 recebe 80% desse valor. Já na faixa intermediária, entre R$ 2.138,77 e R$ 3.564,96, o cálculo mistura duas partes: 50% sobre o que exceder os R$ 2.138,76 mais um valor fixo de R$ 1.711,01. Acima de R$ 3.564,96 não tem segredo: o trabalhador recebe direto o teto de R$ 2.424,11.
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O benefício não é liberado automaticamente. Para pedir pela primeira vez, a pessoa precisa ter trabalhado ao menos 12 meses nos últimos 18. Na segunda solicitação, a exigência cai para 9 meses nos últimos 12. A partir da terceira vez, o prazo mínimo é de 6 meses. Essa regra de carência funciona como um filtro: garante que só quem realmente manteve vínculo recente com o mercado de trabalho tenha direito ao auxílio.
Além disso, há algumas condições que podem barrar o pedido. O trabalhador não pode estar empregado no momento da solicitação, nem receber renda própria suficiente para se manter. Também não pode acumular o seguro com benefícios previdenciários contínuos, com exceção da pensão por morte e do auxílio-acidente.
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Como o desempregado pode solicitar o seguro-desemprego?
A solicitação hoje ficou mais acessível. Dá para fazer tudo pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou pelo portal Gov.br. Mas também existem os canais presenciais, como o SINE ou as superintendências regionais do Trabalho, para quem prefere resolver pessoalmente. O caminho digital costuma ser mais rápido e menos burocrático, ainda que nem todo mundo consiga se adaptar à tecnologia.
Por fim, prazo de entrada no pedido varia conforme a categoria do trabalhador. Para os formais, é do 7º ao 120º dia depois da demissão. Para os domésticos, o limite é de até 90 dias. Já pescadores artesanais, que têm direito ao seguro durante o período do defeso, possuem até 120 dias para solicitar.
Então, trabalhadores resgatados de condições análogas à escravidão têm até 90 dias após o resgate para acionar o benefício. São detalhes que, se não forem respeitados, acabam comprometendo todo o processo.
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Autor(a):
Wellington Silva
Wellington Silva é redator especializado em celebridades, reality shows e entretenimento digital. Com formação técnica em Redes de Computadores pela EEEP Marta Maria Giffoni de Sousa e atualmente cursando Análise e Desenvolvimento de Sistemas na FIAP, Wellington une sua afinidade com tecnologia à vocação pela escrita. Atuando há anos na cobertura de famosos, cantores, realities e futebol, tem passagem por portais dedicados ao universo musical e hoje integra o time de redatores do site TV Foco. Seu olhar atento à cultura pop e à vida das celebridades garante matérias dinâmicas, atualizadas e com forte apelo para o público conectado.Contato: @ueelitu