Essa lista de moradores tem muito o que comemorar com a liberação desse saque especial do INSS que garante o pagamento de extra na casa dos R$ 6000 agora em janeiro

A Caixa Econômica Federal é responsável por liberar o saque calamidade do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) quando ocorre algum problema envolvendo desastres em uma determinada região.

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Funciona basicamente como um saque emergencial extra. Os beneficiários podem sacar até R$ 6220 se assim tiver disponível na conta. E conforme informações do site Catve, desde o dia 13, moradores de Ponta Grossa, no Paraná podem realizar os saques.

O motivo para a liberação do fundo é por conta das tempestades que atingiram a região. Aliás, outras cidades do entorno também tiveram esses saques liberados.

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Como fazer a solicitação do saque calamidade do FGTS?

A forma mais prática de fazer isso é pelo aplicativo do FGTS. Então, abaixo temos um passo para quem utiliza ele:

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  1. Clique na opção “Meus Saques”;
  2. Escolha a opção “Outras Situações de Saques”;
  3. Clique em “Calamidade pública”;
  4. Realize o procedimento de segurança informando login e senha, caso seja necessário.
  5. Leia sobre as condições e documentos necessários ao saque e clique em “Solicitar Saque”.
  6. Informe o nome do município e selecione-o na lista;
  7. Selecione o tipo do comprovante de endereço.
  8. Digite o CEP e número da residência;
  9. Escolha uma das opções para receber seu FGTS:
  10. ​Crédito em conta bancária de qualquer instituição; ou,
  11. Sacar presencialmente.
  12. Encaminhe os seguintes documentos:
  13. Documento de identidade;
  14. Comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade;
  15. Tire uma foto de rosto segurando o documento de identificação;
  16. Confira os documentos anexados e confirme;
  17. A CAIXA irá analisar sua solicitação e caso esteja tudo certo, o valor será creditado em sua conta.

Quais desastres a Caixa considera elegível para liberação?

Além disso, vale destacar que a Caixa tem uma lista do que considera desastre natural para liberar o benefício. Em resumo, veja ela abaixo:

  • Enchentes ou inundações graduais;
  • Enxurradas ou inundações bruscas;
  • Alagamentos;
  • Inundações litorâneas provocadas pela brusca invasão do mar;
  • Precipitações de granizos;
  • Vendavais ou tempestades;
  • Vendavais muito intensos ou ciclones extratropicais;
  • Vendavais extremamente intensos, furacões, tufões ou ciclones tropicais;
  • Tornados e trombas d’água;
  • Desastre decorrente do rompimento ou colapso de barragens que ocasione movimento de massa, com danos a unidades residenciais.

Sendo assim, caberá o município determinar calamidade e então, a Caixa entra em ação. Dessa maneira, libera o montante e o trabalhador solicita.

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ALÉM DISSO, VEJA TAMBÉM ESSA NOTÍCIA SOBRE FGTS QUE ACERTA OS BENEFICIÁRIOS DA CAIXA

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