Saque extra do INSS começa a ser liberado a partir do dia 23 de julho, garantindo valor adicional além do pagamento mensal dos beneficiários
A partir de quarta-feira, 23 de julho de 2025, o INSS vai começar a devolver, em parcela única, os valores descontados de associação de forma indevida dos benefícios de aposentados e pensionistas. Esse ressarcimento alcança pagamentos feitos entre março de 2020 e março de 2025 e será depositado diretamente na conta dos beneficiários. Essa, é uma recuperação importante de direitos que, por muito tempo, passou despercebida.
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A devolução seguirá a ordem de quem aderiu primeiro. Segundo o Agência Brasil, até agora, mais de 600 mil pessoas (36% das 1,9 milhão aptas) se inscreveram para receber o valor. Contudo, o cidadão pode se inscrever gratuitamente até 14 de novembro de 2025 pelo Meu INSS, site ou aplicativo, além das agências dos Correios e dos postos do INSS.
Quem aderir não precisa contratar advogado, porém, pode ainda acionar judicialmente a associação, caso queira indenização por danos. O acordo impede processos contra o governo, mas os beneficiários continuam livres para reivindicar diretamente contra a entidade infratora,
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O governo liberou os pagamentos em lotes diários e financiar em uma ação com uma Medida Provisória que destinou R$ 3,31 bilhões ao fundo previdenciário. Vale ressaltar que esse é um esforço orçamentário que reforça a urgência do reembolso.
A coordenação de todo esse processo está sendo feita pelo Ministério da Previdência, ao presidente do INSS. E também conta com o apoio de um grupo-tarefa composto pela AGU, MPF, DPU e OAB. A ideia é garantir clareza no fluxo e transparência nas decisões.
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Por fim, os aposentados do INSS vão poder contar nesse mês de julho com o saque extra referente a devolução dos descontos indevidos e no valor mensal de sua aposentadoria.
Como se inscrever para receber os valores do descontos do INSS?
Acesse o aplicativo ou site Meu INSS com CPF e senha, vá em Consultar Pedidos, clique em Cumprir Exigência, selecione “Sim” em “Aceito receber” e envie. Contudo, se preferir, vá até uma agência dos Correios, reporte sua contestação e aceite o acordo no local.
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