Todos precisam saber sobre a modalidade que está disponível para retirada, especificamente para brasileiros desta lista

Primeiramente, você precisa saber que, se você tem saldo no FGTS, a liberação do saque extraordinário pode ser uma excelente oportunidade para o acerto da vida financeira. Dessa forma, uma excelente notícia acaba de ser confirmada, e dá conta de que o saque extraordinário fica disponível a milhares de brasileiros desta lista.

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A título de informação, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, ou seja, o FGTS, é um fundo criado com o objetivo de proteger o trabalhador que for demitido sem justa causa.

Dessa forma, existem alguns tipos de modalidades de saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, e alguns deles já estão disponíveis.

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Hoje iremos falar sobre o saque-aniversário, que já está liberado para os trabalhadores nascidos em maio.

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Dessa forma, se você é um trabalhador que nasceu no mês de maio, e optou pelo recebimento do seu FGTS por meio do saque-aniversário, precisa saber que  é possível resgatar valores que vão de R$ 50 a R$ 2 mil. Contudo, é importante salientar que o saque fica disponível por até três meses depois da liberação.

Além disso, a Caixa também já está libertando o pagamento do saque-calamidade. Para quem não sabe, o saque-calamidade  é uma modalidade em que o trabalhador tem direito a sacar o saldo da conta do FGTS por necessidade pessoal, urgente e grave decorrente de desastre natural que tenha atingido a sua área de residência.

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Quem tem direito a receber o saque-calamidade?

A seguir, veja lista de quais situações se encaixam nos requisitos e deixam os trabalhadores aptos a receberem o saque-calamidade:

  • Enchentes ou inundações graduais;
  • Enxurradas ou inundações bruscas;
  • Alagamentos;
  • Inundações litorâneas provocadas pela brusca invasão do mar;
  • Precipitações de granizos;
  • Vendavais ou tempestades;
  • Vendavais muito intensos ou ciclones extratropicais;
  • Vendavais extremamente intensos, furacões, tufões ou ciclones tropicais;
  • Tornados e trombas d’água;
  • Desastre decorrente do rompimento ou colapso de barragens que ocasione movimento de massa, com danos a unidades residenciais.

Vale dizer que existe um limite de saque de R$ 6.220 para cada evento, com um intervalo de doze meses.

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