Aposentados em extâse: Saque do PIS de R$ 1.412 está liberado para beneficiários do INSS com 4 requisitos

Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.

07/02/2024 às 20:00 · Tempo de leitura: 3 minutos

Pessoa sacando dinheiro / INSS - Montagem TVFOCO

Pare tudo o que você estiver fazendo para saber detalhes sobre o saque que está liberado para beneficiários do INSS com 4 requisitos

Antes de mais nada, para quem não sabe, o INSS, se trata, em suma, de autarquia do Governo do Brasil vinculada ao Ministério do Trabalho e Previdência que recebe as contribuições para a manutenção do Regime Geral da Previdência.

Dito isso, com direito a nada mais, nada menos que os aposentados em êxtase, vocês saberão agora tudo sobre o saque do PIS de R$ 1.412 que está liberado para beneficiários do INSS com 4 requisitos. Vamos conferir?

Pois bem, sem mais delongas, vamos então direto ao assunto. As informações são do portal Folha de São Paulo.

De acordo com o que foi divulgado pela fonte, muita gente não sabe, mas o  aposentado pode ter direito ao abono salarial do PIS/Pasep caso atenda as condições para receber o benefício.

Bom, é importante ainda salientar que o Pis e o Pasep são contribuições sociais de natureza tributária, devidas pelas pessoas jurídicas, com objetivo de financiar o pagamento do seguro-desemprego, abono salarial e participação na receita dos órgãos e entidades para os trabalhadores públicos e privados.

Assim, neste caso, podemos usar como exemplo o aposentado que trabalha ou de quem tinha um emprego que deu direito ao abono antes da aposentadoria.

Para quem não sabe, o PIS (Programa de Integração Social) é pago para quem trabalha no setor privado, enquanto o Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) é voltado para os funcionários de empresas públicas.

Quem tem direito a receber o PIS?

Tem direito ao abono salarial quem, no ano-base, o trabalhador que:

  • Exerceu atividade remunerada com carteira assinada por ao menos 30 dias
  • Recebeu até dois salários mínimos, em média, por mês
  • Estava inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos
  • Teve seus dados informados corretamente pelo empregador na Rais (Relação Anual de Informações Sociais) e no eSocial.

Sendo assim, é importante salientar ainda que a quantia paga é proporcional ao número de meses trabalhados no ano-base. Essa quantidade é dividida por 12 e multiplicada pelo salário mínimo. 

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