FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é liberado para todos dessa lista em 2026 de forma total e basta acessar esse guia para acessar o pagamento
Algumas situações permitem o saque total do FGTS e quem deseja acessar ele precisa primeiramente saber em quais situações ele é liberado. Então, somente após isso você pode solicitar.
Sendo assim, vamos destacar as principais situações que liberam esse saque total, visto que são inúmeras. Você provavelmente fará parte de uma delas e talvez nem tenha ciência disso.

Situações que liberam o saque total
- Aposentadoria: Você encerra seu vínculo CLT e é hora de sacar tudo
- Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional
- Desastre natural (Saque Calamidade): Aqui tem saldo máximo de R$ 6200.
- Demissão, sem justa causa, pelo empregador
- Término do contrato por prazo determinado
- Doenças Graves
- Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato
- Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior
- Rescisão por acordo entre trabalhador e empregador
- Suspensão do Trabalho Avulso
- Falecimento do trabalhador
- Idade igual ou superior a 70 anos
- Aquisição de Órtese e Prótese

O que fazer depois?
Uma vez que você está dentro de alguma das modalidades que permitem esse saque, o próximo passo é seguir o guia abaixo:
- Entre com seu CPF e a senha do portal gov.br ou da Caixa;
- No menu principal, selecione a opção “Meus Saques”;
- Selecione o motivo do seu saque (como “Rescisão de Contrato” ou “Aposentadoria”);
- Pode ocorrer do sistema solicitar envio de documentos. Você fará isso pelo próprio app;
- Você deve cadastrar uma conta bancária de qualquer instituição para receber o dinheiro. O crédito cai em até 5 dias úteis e não há custos de transferência.

Quem tem direito?
Além disso, pode receber o fundo todo trabalhador brasileiro com contrato de trabalho formal, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e, também:
Trabalhadores domésticos, rurais, temporários, intermitentes, avulsos, safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita) e atletas profissionais têm direito ao FGTS.
Aliás, o diretor não empregado pode ser incluído no regime do FGTS, a critério do empregador. Algumas grandes empresas pagam a esses grupos como forma de reconhecimento ao bom trabalho.
Mas, de modo geral terá direito ao benefício todos os brasileiros que tem a carteira assinada e seguem o regime CLT.
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