FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é liberado para todos dessa lista em 2026 de forma total e basta acessar esse guia para acessar o pagamento

Algumas situações permitem o saque total do FGTS e quem deseja acessar ele precisa primeiramente saber em quais situações ele é liberado. Então, somente após isso você pode solicitar.

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Sendo assim, vamos destacar as principais situações que liberam esse saque total, visto que são inúmeras. Você provavelmente fará parte de uma delas e talvez nem tenha ciência disso.

Situações que liberam o saque total

  • Aposentadoria: Você encerra seu vínculo CLT e é hora de sacar tudo
  • Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional
  • Desastre natural (Saque Calamidade): Aqui tem saldo máximo de R$ 6200.
  • Demissão, sem justa causa, pelo empregador
  • Término do contrato por prazo determinado
  • Doenças Graves
  • Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato
  • Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior
  • Rescisão por acordo entre trabalhador e empregador
  • Suspensão do Trabalho Avulso
  • Falecimento do trabalhador
  • Idade igual ou superior a 70 anos
  • Aquisição de Órtese e Prótese

O que fazer depois?

Uma vez que você está dentro de alguma das modalidades que permitem esse saque, o próximo passo é seguir o guia abaixo:

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  1. Entre com seu CPF e a senha do portal gov.br ou da Caixa;
  2. No menu principal, selecione a opção “Meus Saques”;
  3. Selecione o motivo do seu saque (como “Rescisão de Contrato” ou “Aposentadoria”);
  4. Pode ocorrer do sistema solicitar envio de documentos. Você fará isso pelo próprio app;
  5. Você deve cadastrar uma conta bancária de qualquer instituição para receber o dinheiro. O crédito cai em até 5 dias úteis e não há custos de transferência.

Quem tem direito?

Além disso, pode receber o fundo todo trabalhador brasileiro com contrato de trabalho formal, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e, também:

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Trabalhadores domésticos, rurais, temporários, intermitentes, avulsos, safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita) e atletas profissionais têm direito ao FGTS.

Aliás, o diretor não empregado pode ser incluído no regime do FGTS, a critério do empregador. Algumas grandes empresas pagam a esses grupos como forma de reconhecimento ao bom trabalho.

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Mas, de modo geral terá direito ao benefício todos os brasileiros que tem a carteira assinada e seguem o regime CLT.

ALÉM DISSO, VEJA TAMBÉM ESSA NOTÍCIA SOBRE O FUNDO DE GARANTIA

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