Jornal do SBT confirma antecipação do 13º salário em novembro

Nesta segunda-feira, 20, o SBT News confirmou a antecipação do 13º salário aos trabalhadores contratados pelo regime CLT. Pela legislação, o depósito deve ocorrer até 30 de novembro, porém como a data cai em um domingo, a lei obriga que o pagamento seja feito antes, até o dia 28 de novembro.

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“Primeira parcela do décimo terceiro será paga antes do prazo final em 2025; entenda”, diz o título da matéria do Jornal do SBT.

De acordo com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o pagamento do abono deve injetar até R$ 369,4 bilhões na economia.

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Esse montante representa cerca de 2,9% do PIB nacional, estimulando diretamente o consumo e movimentação do comércio no fim do ano.

Além disso, do total, cerca de 59,5 milhões são trabalhadores do mercado formal. Já 34,8 milhões são aposentados e pensionistas do INSS, que receberam o 13º salário antecipadamente no meio do ano.

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Quem tem direito ao 13º salário?

Todos os trabalhadores contratados pelo regime CLT, além de trabalhadores domésticos, rurais, urbanos, avulsos e empregados do setor privado possuem direito ao abono.

Aposentados e pensionistas também recebem o abono. Porém, em 2025, o governo antecipou o pagamento para o primeiro semestre. A medida ocorre desde 2020.

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Qual é o tempo mínimo de trabalho para ter direito?

O trabalhador precisa ter pelo menos 15 dias trabalhados em um mês para garantir o abono. A legislação também assegura o benefício nos casos de fim de contrato:

  • Demissão sem justa causa: O trabalhador recebe o 13º salário proporcional aos meses trabalhados
  • Pedido de demissão: Garante o pagamento do abono proporcional

No entanto, trabalhadores demitidos por justa causa não possuem o direito do 13º salário.

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Valores de parcelas do 13º salário

O 13º salário é proporcional ao período de trabalho no ano. Desse modo, para saber o valor é necessário:

  • Dividir o salário bruto por 12
  • Em seguida, multiplicar o número pelos messes trabalhados

Além disso, é importante ressaltar quais valores entram no cálculo:

  • Salário-base
  • Adicionais
  • Média de horas extras e comissões.

No entanto, alguns benefícios não entram no cálculo, como vale-transporte, auxílio-alimentação e benefícios eventuais.

A empresa pode realizar o pagamento em duas parcelas. A primeira corresponde a 50% do valor, sem qualquer desconto.

Já a segunda parcela inclui os descontos obrigatórios, como o INSS e o Imposto de Renda, quando aplicável.

Prazos de pagamento

Empresas podem optar por pagar o valor em parcela única, mas essa decisão depende de políticas internas de cada companhia.

No entanto, caso seja dividido, a legislação determina prazos finais:

  • Primeira parcela: Até 30 de novembro
  • Segunda parcela: Até 20 de dezembro

Por fim, empresas podem optar por outros pagamentos extras, como o 14º e 15º salário. No entanto, essa prática não é garantida por lei, ou seja, a decisão depende de políticas internas das companhias.