Alerta máximo: Você já podia ter se aposentado; se você tem alguma dessas doenças pode conseguir agora
Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.
Algumas doenças garantem aposentadoria (Foto Reprodução/Montagem/Tv Foco)
Se você tem alguma dessas doenças saiba que você têm direito a aposentadoria
Uma preocupação pertinente de muitos brasileiros é a questão do “E se eu ficar doente, como vou fazer para manter minhas contas?” .
Muitos não sabem, mas algumas doenças garantem uma aposentadoria e esse direito é o que mais auxilia pessoas nessas condições de saúde.
Algumas doenças garantem a aposentadoria por invalidez pelo INSS (Foto Reprodução/Internet)
Esse direito é válido mediante um laudo do perito do INSS bem como a comprovação médica (Foto Reprodução/Internet)
Essa aposentadoria pode ser solicitada pelo aplicativo do INSS (Foto Reprodução/Internet)
Entendendo melhor sobre essa aposentadoria
Como muitos sabem, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é o órgão responsável por assegurar os direitos dos brasileiros de receber pagamento de auxílios, pensões, e aposentadorias.
E existe uma modalidade na instituição que se resume a uma aposentadoria por invalidez. Essa aposentadoria é paga para os trabalhadores que, por conta de alguma enfermidade ou acidente, ficaram incapacitados de exercerem suas funções.
É válido mencionar que esse benefício depende da avaliação de um médico perito. Dessa forma, não basta apenas a realização de um requerimento para ser beneficiado, precisa passar por um exame criterioso aonde será constatado a existência da doença
Segundo o portal Ingrácio Advocacia, as novas determinações divulgadas pelo próprio INSS, determinam que essas doenças garantam o direito ao recebimento da aposentadoria por invalidez, e são elas :
Acidente vascular encefálico agudo, Abdome agudo cirúrgico; Hanseníase; Cegueira; Tuberculose ativa; Transtorno mental grave; Doença de Parkinson; Cardiopatia grave; Neoplasia maligna (câncer); Nefropatia grave; Hepatopatia grave
Também temos na lista: Esclerose múltipla; Paralisia irreversível e incapacitante; Espondilite anquilosante; Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante); Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids); Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.
O que precisa fazer para solicitar o benefício?
É bom deixar claro que o direito à aposentadoria por invalidez não depende da função trabalhista do beneficiário. Portanto, o trabalhador pode ser autônomo, CLT ou até empregado, desde que ele esteja contribuindo de maneira regular.
Conforme as determinações da Previdência Social, o cidadão também deve seguir os seguintes critérios:
1- Ser permanentemente incapaz de trabalhar: Comprovar a incapacidade por meio de uma perícia médica feita pelo INSS e cumprir uma carência mínima de 12 meses (para os segurados do INSS)
2-Estar trabalhando no serviço público ou contribuindo para a Previdência Social no momento em que ocorreu a incapacidade ou estar no período de qualidade de segurado, no caso dos segurados do INSS.
Para efetuar a solicitação do benefício, o trabalhador deverá acessar o site ou aplicativo Meu INSS, da Previdência Social, e em seguida, clicar na aba “Perícia Inicial”. Ao acessa-la seguir as instruções da plataforma digital.
Após concluir o procedimento e o beneficiário ser aprovado para fazer sua análise documental pela “Perícia Médica”, aparecerá em uma tela as opções de melhor local para o recebimento dos valores do benefício.
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