Código da aposentadoria desbloqueado: Segredo que o INSS não conta traz benefício aos 47 sem ter contribuído

Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.

07/08/2024 8h42

4 min de leitura

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Benefício do INSS pode ser desbloqueado através de códigos (Foto Reprodução/Montagem/Lennita/Tv Foco/Canva/INSS)

Saiba quais são os segredos que o INSS certamente esconde de você e que podem garantir benefício bem mais antecipado através de códigos desbloqueados

Como muitos sabem, o INSS desempenha um papel vital na vida de milhares de pessoas ao realizar pagamentos mensais de benefícios e pensões que auxiliam os segurados a manter suas contas e rotina.

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Nascido a partir do Decreto nº 99.350, o INSS surgiu com a junção de dois outros institutos: o Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social (IAPAS) e o Instituto Nacional de Previdência Social (INPS) ainda na década de 90 durante o governo Collor.

Basicamente, a autarquia é responsável para atender as necessidades sociais e previdenciárias de seus contribuintes com a concessão de benefícios e valores da aposentadoria que corresponde a cada tipo de realidade e contribuição.

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No entanto, existem alguns segredos que a autarquia esconde, como alguns códigos desbloqueados que não apenas podem fazer você garantir benefícios (na casa dos 47) bem como como conseguir o direito em receber um salário acima dos R$7 mil todo mês.

Benefício aos 47 anos

Muitas pessoas, principalmente aquelas que não exercem uma profissão no mercado de trabalho (seja CLT, autônomo ou servidor público), é que é sim possível conseguir uma aposentadoria mesmo sem nunca ter conseguido contribuir antes com a Previdência.

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Mas você deve estar se perguntando: “Como assim? Mesmo com a Reforma da Previdência isso é possível?” – Calma que a gente explica!

Segundo o advogado Roberto de Carvalho Santos, presidente do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários), as donas de casa que querem se aposentar precisam começar a contribuir como seguradas facultativas.

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Essa contribuição mensal pode começar a qualquer momento e tem como exigência principal é que se contribua por pelo menos 15 anos através do código 1406 do INSS. O melhor de tudo é que uma pessoa pode contribuir através dele a partir dos 16 anos de idade.

Segundo a advogada Elessandra Rosa Costella, em uma publicação feita por meio das suas redes sociais, afirmou que através dele, dependendo do período de contribuição, é bem possível conseguir o benefício a partir dos 47 anos.

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A dona de casa que opta por contribuir para o INSS como segurada facultativa pode utilizar diferentes códigos, dependendo da alíquota de contribuição escolhida.

Para contribuir com a alíquota de 5% sobre o salário mínimo, garantindo benefícios limitados como aposentadoria por idade, o código é 1929 para pagamentos mensais.

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MAS ATENÇÃO! Esse plano é voltado para contribuintes de baixa renda, inscritos no Cadastro Único (CadÚnico).

Para aquelas que desejam ter acesso a uma gama maior de benefícios, incluindo aposentadoria por tempo de contribuição, podem optar:

  • Pelo plano normal, com alíquota de 20%, utilizando o código 1406 (como mencionamos acima)
  • Pelo plano simplificado, com alíquota de 11%, utilizando o código 1473 para pagamento mensal​.

Salário acima dos 7 mil reais

Por fim, existe também a possibilidade de conseguir um valor acima da média de aposentadoria através dos códigos: 1007 (contribuinte individual) e 1406 (contribuinte facultativo), uma vez que a contribuição pode ser de 20% sobre o salário mínimo e o teto.

Em suma, o fator primordial para alcançar uma aposentadoria de R$ 7.507,49 é a média das contribuições realizadas.

Em outras palavras, aqueles que buscam o teto previdenciário precisam ter uma remuneração igual ou superior ao valor máximo.

Qual a diferença entre contribuinte individual e facultativo do INSS?

Para que você entenda melhor a diferença entre a contribuição individual e facultativa, veja as características de cada um abaixo:

Contribuinte Individual:

  • Destinada às pessoas que possuem rendimento por conta própria (profissional autônomo ou liberal);
  • Alíquota de 20% do salário mínimo, se a prestação de serviço for para pessoa física;
  • Tem direito a todos os benefícios do INSS, inclusiva à aposentadoria por idade ou tempo de contribuição;
  • Possibilidade de contribuições trimestrais, rural mensal e rural trimestral.

Contribuinte Facultativo:

  • Destinada à pessoas com mais de 16 anos que não possuem renda própria (estudantes, donas de casa, etc);
  • Alíquota de 20% do salário mínimo, se a prestação de serviço for para pessoa física;
  • Tem direito a todos os benefícios do INSS, inclusiva à aposentadoria por idade ou tempo de contribuição;
  • Possibilidade de contribuições trimestrais e para exercente de Mandato Eletivo e Recolhimento Complementar.
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Autor(a):

Jornalista com formação em Moda pela Universidade Anhembi Morumbi e experiência em reportagens sobre economia e programas sociais. Com olhar atento e escrita precisa, atua na produção de conteúdo informativo sobre os principais acontecimentos do cenário econômico e os impactos de benefícios governamentais na vida dos brasileiros. Apaixonada por dramaturgia e bastidores da televisão, Lennita acompanha de perto as movimentações nas principais emissoras do país, além de grandes produções latino-americanas e internacionais. A arte, em suas múltiplas expressões, sempre foi sua principal fonte de inspiração e motivação profissional.

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