Seguro-Desemprego: Como fazer para receber o benefício em 3 passos
Saiba como solicitar o Seguro-Desemprego em 3 passos, confira os requisitos para receber o benefício e veja onde fazer o pedido
O Seguro-Desemprego é um dos principais benefícios garantidos pela Consolidação das Leis do Trabalho aos trabalhadores formais no Brasil. Ele é muito importante e visa principalmente os CLTs demitidos sem justa causa. Seu principal objetivo é garantir que a pessoa não fique sem nenhuma segurança financeira após perder o emprego.
Dessa forma, quem perde o emprego sem justa causa pode contar com o Seguro-Desemprego para ter uma ajuda financeira enquanto procura uma nova oportunidade. Ademais, vale destacar que o benefício é pago apenas por um período determinado e pode fazer uma grande diferença no orçamento de quem ficou desempregado.
Para receber o dinheiro, porém, é necessário atender às regras do programa e fazer a solicitação da forma correta. De acordo com as informações divulgadas pelo governo federal, o processo pode ser realizado pela internet, sem precisar sair de casa.
Veja como pedir o Seguro-Desemprego em três passos.
1- Faça a solicitação pelo celular ou computador
O primeiro passo é solicitar o benefício depois da demissão sem justa causa. Para isso, o trabalhador pode acessar o Portal Gov.br ou utilizar o aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
Também existem outras opções de atendimento, como o telefone 158 e os canais presenciais, mediante agendamento pela plataforma Facilita ou pelo endereço atendimento.trabalho.gov.br. Na hora de fazer o pedido, é necessário ter em mãos dois documentos principais:
- Documento do Requerimento do Seguro-Desemprego, entregue pelo empregador no momento da demissão;
- Número do CPF.
Vale lembrar que não basta ter sido demitido para receber o dinheiro. É preciso cumprir os requisitos exigidos pelo programa.
Leia também
2- Acompanhe a liberação do benefício
Depois de enviar a solicitação, o trabalhador pode acompanhar o andamento do pedido pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou pelo portal Gov.br.
Nesses canais, é possível consultar se o benefício foi liberado, qual será o valor de cada parcela e quantas parcelas serão pagas. Essa consulta é importante para verificar as informações e saber quando o dinheiro estará disponível.
3- Receba o dinheiro na conta ou pela Caixa
Com o benefício aprovado, o pagamento será feito a cada 30 dias, desde que o trabalhador continue atendendo às condições previstas em lei.
A primeira opção é receber o dinheiro em uma conta bancária informada no momento da solicitação. Também pode ocorrer o depósito em uma conta poupança da Caixa Econômica Federal ou em uma poupança social digital da instituição.
Quem não informou uma conta ou teve algum problema com os dados bancários poderá receber o valor pelos canais da Caixa, como:
- Terminais de autoatendimento;
- Casas lotéricas;
- Correspondentes Caixa Aqui;
- Agências da Caixa, mediante apresentação de documento de identificação e CPF.
É importante destacar que a conta informada precisa estar no nome do próprio trabalhador. Contas conjuntas e contas-salário não são aceitas para essa finalidade.
Quem tem direito ao Seguro-Desemprego?
O benefício é destinado principalmente aos trabalhadores com carteira assinada que foram dispensados sem justa causa, não possuem renda própria suficiente para sustentar a família e cumprem o tempo mínimo de trabalho exigido.
Esse período muda de acordo com a quantidade de vezes que a pessoa já pediu o benefício:
- Primeira solicitação: ter recebido salários por pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses antes da demissão;
- Segunda solicitação: ter recebido salários por pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses;
- Demais solicitações: ter recebido salários em cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à demissão.
Além disso, o trabalhador não pode receber outro benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção dos casos previstos nas regras do programa, como auxílio-acidente, auxílio suplementar e abono de permanência em serviço.
Quais os principais direitos dos CLTs?
Em suma, os CLTs possuem diversos direitos garantidos pela CLT . Entre os principais estão:
- Registro em carteira com função e salário.
- Jornada de 8 horas diárias e 44 semanais, com pagamento de horas extras.
- Intervalo para refeição e descanso.
- Descanso semanal remunerado, geralmente aos domingos.
- Férias de 30 dias com acréscimo de 1/3 do salário.
- 13º salário pago em duas parcelas.
- Depósito de FGTS de 8% do salário.
- Seguro-desemprego em caso de demissão sem justa causa.
- Licenças maternidade, paternidade e médica.
- Adicional noturno de 20% sobre a hora diurna.
- Aviso prévio e verbas rescisórias em caso de demissão.
Por fim, confira mais notícias sobre atualidades clicando aqui.
Larissa Caixeta é redatora no TV Foco desde 2023 e atua na produção de conteúdos voltados aos bastidores da TV, ao universo das celebridades, ao futebol e aos principais acontecimentos do momento. Além disso, também se dedica à cobertura de temas de interesse público, como benefícios sociais, beleza, saúde e assuntos que impactam diretamente o dia a dia do leitor. Desenvolve seu trabalho com responsabilidade e precisão, sempre em sintonia com o que acontece no Brasil e no mundo. Contato: larissa.caixeta@otvfoco.com.br