Tchau, 13º salário: Lei trabalhista em vigor confirma 13 motivos que podem te demitir por justa causa em 2025

Lei trabalhista revela 13 motivos que podem levar à demissão por justa causa em 2025
A demissão por justa causa é considerada a medida mais severa que um empregador pode adotar dentro da relação de trabalho. Prevista na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), ela ocorre quando o funcionário comete uma falta grave, capaz de tornar insustentável a continuidade do vínculo empregatício.
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Por isso, é fundamental que os trabalhadores compreendam o que diz a lei trabalhista e conheçam os seus direitos. Afinal, uma demissão mal aplicada pode ser revertida judicialmente, garantindo ao empregado todas as verbas rescisórias devidas.

Diferença entre justa causa e demissão comum
Na demissão sem justa causa, o trabalhador recebe todos os seus direitos, como FGTS com multa de 40%, 13º salário proporcional, aviso prévio e férias. Entretanto, na demissão por justa causa, o empregado perde a maior parte desses benefícios, recebendo apenas:
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- saldo de salário;
- férias vencidas acrescidas de ⅓;
- salário-família proporcional (quando aplicável).
Assim, essa diferença mostra por que é tão importante compreender em quais situações a justa causa pode ser aplicada.
13 motivos que podem gerar justa causa em 2025
A lei trabalhista estabelece motivos específicos que autorizam o empregador a encerrar o contrato por justa causa. Entre eles estão:
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- Ato de improbidade: desonestidade, fraude ou abuso de confiança, como furtos ou adulteração de documentos.
- Incontinência de conduta ou mau procedimento: comportamentos inadequados, como pornografia, obscenidade ou desrespeito no ambiente de trabalho.
- Negociação habitual: exercer atividades concorrentes sem autorização da empresa.
- Condenação criminal: quando o empregado não pode trabalhar por estar cumprindo pena definitiva.
- Desídia: repetição de pequenas faltas, como atrasos e faltas injustificadas.
- Embriaguez habitual ou em serviço: comparecer ao trabalho sob efeito de álcool ou drogas.
- Violação de segredo da empresa: compartilhar informações que possam prejudicar o empregador.
- Ato de indisciplina ou insubordinação: descumprir regras da empresa ou ordens diretas do superior.
- Abandono de emprego: ausência injustificada por mais de 30 dias.
- Ofensas físicas: agressões dentro do ambiente de trabalho ou contra superiores hierárquicos.
- Lesões à honra e à boa fama: insultos, xingamentos ou atitudes que prejudiquem a dignidade alheia.
- Jogos de azar: prática de jogos de sorte durante o expediente.
- Atos contra a segurança nacional: quando comprovados pelas autoridades competentes.
O empregador precisa comprovar e documentar todos esses motivos. Caso contrário, pode-se considerar a demissão inválida.

Direitos em caso de demissão por justa causa
A demissão por justa causa faz com que o trabalhador perca benefícios importantes, como 13º salário proporcional, aviso prévio, férias proporcionais, FGTS e seguro-desemprego.
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No entanto, mantém direito a receber:
- saldo de salário dos dias trabalhados;
- férias vencidas + ⅓;
- salário-família proporcional, se houver.
E se a justa causa for aplicada de forma incorreta?
Se a empresa não apresentar provas consistentes ou não seguir o procedimento legal, o trabalhador pode recorrer à Justiça do Trabalho. Nesses casos, a demissão pode ser revertida para sem justa causa, garantindo o pagamento de:
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- aviso prévio indenizado;
- férias vencidas e proporcionais;
- 13º salário proporcional;
- saque integral do FGTS com multa de 40%;
- possibilidade de solicitar o seguro-desemprego.

Demissão por acordo: uma alternativa prevista na CLT
Desde a Reforma Trabalhista de 2017, existe também a demissão por acordo. Nela, empregado e empregador encerram o contrato de forma consensual. Portanto, nesse modelo, o trabalhador pode sacar até 80% do FGTS e recebe metade do aviso prévio e da multa de 40% sobre o FGTS. A diferença é que não há direito ao seguro-desemprego.
Essa modalidade pode ser vantajosa para quem deseja sair da empresa sem perder todos os direitos, mas não quer simplesmente pedir demissão.
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Autor(a):
Sandra Cotrim
Sandra Cotrim é jornalista com anos de trajetória no TV Foco, onde atua como uma das principais redatoras na cobertura de televisão, celebridades e atualidades há mais de quatro anos. Assim, com forte apuração jornalística e olhar analítico, dedica-se a informar o público com credibilidade, profundidade e atenção aos bastidores do mundo da TV.