Nada de 1h de almoço: Quais CLTs têm pausa reduzida por lei trabalhista?

Nada de 1 hora de almoço: Descubra agora mesmo quais CLTs têm pausa reduzida por lei trabalhista e tire suas dúvidas

31/07/2025 16h46

2 min de leitura

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Sem almoço: Quais CLTs têm pausa reduzida por lei trabalhista? (Foto: Reprodução/Montagem TV Foco)

Nada de 1h de almoço: veja quais CLTs têm pausa reduzida por lei trabalhista

Nem todo trabalhador com carteira assinada tem direito a 1 hora de almoço. A lei trabalhista define regras específicas para o horário de almoço, levando em conta a jornada diária. Para alguns profissionais, o intervalo pode ser de apenas 15 minutos e em certos casos, nem isso é obrigatório.

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Sendo assim, confira abaixo como a CLT organiza esses intervalos e quais trabalhadores se encaixam nas diferentes faixas.

Jornada acima de 6 horas: intervalo mínimo de 1 hora

De acordo com a CLT, quem cumpre jornada superior a 6 horas diárias deve receber no mínimo 1 hora de intervalo para repouso ou alimentação. Esse período pode chegar a até 2 horas, dependendo da função ou acordo firmado com o sindicato.

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Esse tempo serve para garantir a saúde do trabalhador e evitar sobrecarga física e mental. A pausa deve ocorrer obrigatoriamente dentro da jornada, e o descumprimento pode gerar penalidades para a empresa.

Entre 4 e 6 horas por dia: direito a 15 minutos de intervalo

Para quem trabalha entre 4 e 6 horas por dia, a lei trabalhista assegura um intervalo mínimo de 15 minutos. Esse tempo deve ser concedido antes do término da jornada e não pode ser suprimido, exceto em situações específicas previstas em convenções coletivas.

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Esse modelo de intervalo reduzido é comum entre estagiários, atendentes de telemarketing, bancários, e outras categorias com jornadas mais curtas.

Até 4 horas por dia: sem obrigatoriedade de pausa

Nos casos em que a jornada de trabalho diária não ultrapassa 4 horas, não há obrigatoriedade legal de horário de almoço. Ou seja, a empresa não é obrigada a conceder qualquer intervalo.

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Apesar disso, algumas companhias optam por oferecer uma pequena pausa, por política interna ou bem-estar da equipe, mas essa decisão é facultativa.

CLTs devem ficar atentos ao contrato

Cada trabalhador precisa entender bem sua carga horária e os direitos garantidos em contrato. Mesmo com a jornada reduzida, muitas vezes é possível negociar horário de almoço mais longo por meio de acordo coletivo com o sindicato.

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Além disso, é importante monitorar o tempo real de pausa. Interrupções menores que o estipulado em lei podem ser consideradas infrações.

A legislação trabalhista brasileira é clara ao definir os intervalos de almoço conforme a jornada. Enquanto quem trabalha mais de 6 horas tem direito a uma pausa mais longa, os CLTs com jornada reduzida seguem regras específicas. Para garantir o cumprimento da lei trabalhista, vale sempre revisar o contrato e, em caso de dúvidas, buscar apoio no RH ou sindicato da categoria.

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Autor(a):

Sandra Cotrim é jornalista com anos de trajetória no TV Foco, onde atua como uma das principais redatoras na cobertura de televisão, celebridades e atualidades há mais de quatro anos. Assim, com forte apuração jornalística e olhar analítico, dedica-se a informar o público com credibilidade, profundidade e atenção aos bastidores do mundo da TV.

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