Sem desconto no salário: Lei trabalhista garante 5 dias de folga além das férias

Sem desconto no salário: Lei trabalhista garante 5 dias de folga além das férias (Foto Reprodução/Montagem/TV Foco/Canva/Paola)
Lei trabalhista garante folga de 5 dias além das férias em 2026, sem descontar no salário. Veja quem tem direito a esse descanso
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) continua assegurando, em 2026, direitos que vão além das férias de 30 dias. Entre eles, existe uma folga extra pouco lembrada, mas extremamente relevante para milhares de trabalhadores CLTs, sem qualquer desconto no salário.
Trata-se de um direito garantido por lei federal, válido em todo o país e que não depende da vontade da empresa. Portanto, quando o requisito é cumprido, o empregador é obrigado a conceder o afastamento.
Qual lei garante 5 dias de folga além das férias aos CLTs?
O direito está previsto no artigo 473 da CLT, em conjunto com o artigo 7º da Constituição Federal e o artigo 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).
Esses dispositivos garantem a chamada licença-paternidade, assegurando ao trabalhador:
- 5 dias consecutivos de folga
- Sem desconto no salário
- Sem prejuízo de férias ou outros benefícios
Além disso, o direito vale nos casos de nascimento de filho, adoção ou guarda compartilhada.
Quem tem direito à folga de 5 dias em 2026?
A legislação é clara e objetiva. Em 2026, têm direito ao benefício:
- Trabalhadores com carteira assinada (CLT)
- Pais biológicos
- Pais adotivos
- Pais em regime de guarda judicial
Ou seja, não importa o cargo, o salário ou o tempo de empresa. Desde que o trabalhador seja CLT, o direito se mantém.
O salário pode sofrer desconto nesses 5 dias?
Não. A lei determina que os 5 dias de licença-paternidade são remunerados integralmente. Assim, o empregador não pode descontar valores, nem compensar horas futuramente.
Além disso, esse período não interfere no cálculo das férias, do 13º salário, do FGTS ou de qualquer outro direito trabalhista.
O empregador pode negar a folga?
Não pode. A licença-paternidade é um direito constitucional, não um benefício opcional. Contudo, o trabalhador deve informar a empresa com antecedência, sempre que possível, para facilitar a organização interna.
Ainda assim, mesmo sem aviso prévio, a empresa não pode recusar o afastamento, desde que o fato gerador seja comprovado.
E como funciona a licença-maternidade?
Enquanto a licença-paternidade garante 5 dias, a licença-maternidade oferece um período maior. Em regra:
- 120 dias (4 meses) garantidos por lei
- 180 dias (6 meses) para empresas que aderem ao Programa Empresa Cidadã ou no serviço público
Portanto, o tempo de afastamento das mães varia conforme o regime de trabalho e a política da empresa.
Afinal, quais CLTs podem garantir 5 dias de folga sem desconto no salário em 2026?
Em resumo, todo trabalhador CLT que se torne pai em 2026 tem direito a 5 dias de folga remunerada, além das férias, sem qualquer desconto no salário. Basta o nascimento, a adoção ou a guarda do filho para que a lei seja aplicada automaticamente.
Além do direito já garantido de 5 dias de folga remunerada, a licença-paternidade no Brasil passa por um processo de transição em 2026. Isso acontece porque uma proposta aprovada pela Câmara dos Deputados, no fim de 2025, prevê a ampliação para 20 dias.