Sem espera: INSS divulga lista atualizada de doenças para liberação mais rápida de benefício
O INSS divulgou lista atualizada de doenças graves que dão direito ao benefício por incapacidade sem carência; Veja quais são elas.
Portaria oficial detalha as 18 condições e enfermidades que liberam auxílio por incapacidade imediato do INSS sem exigência de 12 meses de pagamentos
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) atualizou e divulgou oficialmente sua lista de doenças graves que dispensam o cumprimento da carência mínima de 12 meses de contribuição.
Logo, a medida garante aos segurados acometidos por essas condições o direito de solicitar benefícios por incapacidade temporária ou permanente de forma imediata, desde que comprovada a incapacidade laborativa por perícia.
Entenda a situação
Publicada com mudanças recentes, a determinação traz agilidade para milhares de trabalhadores que enfrentam quadros clínicos complexos.
Em suma, a isenção significa que o cidadão não precisa aguardar o pagamento de um ano inteiro de contribuições para ter direito ao antigo auxílio-doença ou à aposentadoria por invalidez.
No entanto, o órgão federal reforça que a dispensa não elimina a obrigatoriedade de manter a “qualidade de segurado” no momento do início da incapacidade.
Assim, com as novas atualizações, a relação oficial de enfermidades passou a contemplar 18 condições e patologias graves.
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O que mudou?
A grande novidade inserida no rol é a gestação de alto risco, que passou a garantir o amparo imediato à trabalhadora grávida que necessite de afastamento médico.
Além disso, constam na lista:
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Transtornos mentais graves (com alienação mental);
- Neoplasia maligna (câncer);
- Cegueira;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondilite anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Doença de Paget em estágio avançado;
- AIDS;
- Contaminação por radiação;
- Hepatopatia grave;
- Esclerose múltipla;
- Acidente vascular encefálico (AVE) agudo e abdome agudo cirúrgico.
A fim de ter acesso ao direito, o trabalhador deve observar as regras do “período de graça”, intervalo em que o cidadão mantém a cobertura previdenciária mesmo sem realizar novos recolhimentos.
Quais são os prazos para o período de graça do INSS?
Os prazos regulamentares variam conforme o perfil:
- Até 3 meses: Para quem concluiu o serviço militar obrigatório;
- Até 6 meses: Para segurados facultativos, como estudantes e donas de casa;
- Até 12 meses: Para trabalhadores com carteira assinada (CLT), autônomos e após a cessação de benefícios por incapacidade;
- Até 24 meses: Para quem possui mais de 120 contribuições consecutivas sem perder o vínculo;
- Até 36 meses: Para quem acumula mais de 120 contribuições e comprova situação de desemprego involuntário.
Lembrando que o processo de solicitação foi modernizado e pode ser feito inteiramente à distância por meio da análise documental do Atestmed, diretamente pelo aplicativo ou site oficial do Meu INSS.
Também continua disponível o agendamento para a perícia médica presencial.
A documentação apresentada precisa conter a:
- Identificação do paciente;
- O diagnóstico com o código da CID;
- Descrição do quadro clínico;
- Período estimado de afastamento;
- Data de emissão e assinatura do profissional assistente com o registro no conselho de classe.
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