Sem FGTS ou Seguro-Desemprego: 7 atitudes que podem demitir por justa causa

Essas iniciativas são as responsáveis pela demissão por justa causa e todos que atuam sob o regime CLT, precisam de atenção a elas

25/10/2025 às 22:30 · Tempo de leitura: 4 minutos

Os motivos da demissão por Justa causa (Foto: Divulgação)

Essas são as 7 ações que vão ocasionar a demissão por justa causa e serão um enorme problema para quem atua sob o regime CLT lidar em 2025

A demissão por justa causa gera perda de direitos como FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) e Seguro-Desemprego. Sendo assim, não é interessante para quem é CLT, afinal, acarreta perda de direitos.

Dessa maneira, é interessante saber o que pode ocasionar isso. E a partir de informações dispostas no art. 482, da CLT, vamos destacar 7 motivos que os CLTs precisam evitar se não querem essa demissão.

Financeiramente falando, ela é extremamente maléfica. Muitos têm medo de lidar com ela e outro grupo que nem sabe o que pode ocasionar. Mas, o artigo 482 destaca tudo que precisa saber.

O que ocasiona demissão por justa causa?

Ato de improbidade: é um ato desonesto do empregado ou uma omissão proposital, para obter alguma vantagem para si ou para um terceiro.

Condenação criminal do empregado: Considera-se condenação criminal aquela para a qual não há mais recurso, ou seja, quando sua sentença transitou em julgado.

Incontinência de conduta e mau procedimento: É um ato relativo ao mau comportamento do trabalhador, caracterizada por excessos ou falta de moderação.

Negociação habitual: Diz respeito à ação do empregado em pegar clientes da empresa em que trabalha para si, ou para terceiros, podendo prejudicá-la.

Violação de segredo da empresa: Falta grave que diz respeito tanto ao compartilhamento de informações sigilosas, quanto de informações que simplesmente não deveriam fazer parte do conhecimento público.

Desídia: Trata-se da improdutividade do trabalhador, provocada por mero desinteresse ou negligência (é necessário provar que o trabalhador não estava cumprindo com sua função).

Ato de indisciplina ou de insubordinação: Ocorre quando o empregado desrespeita uma norma da empresa, seja ela exposta verbalmente ou escrita.

Como o funcionário pode recorrer?

Primeiramente, em ambos os casos necessitam provar que o empregado de fato cometeu a infração. Sendo assim, ele precisará reunir informações que comprovem que o empregador foi injusto na demissão.

Por exemplo, documentação e testemunhas (se possível) que comprovem que ele não fez o que disseram. A partir disso, poderá recorrer e ganhar ainda um bom dinheiro recorrente da multa trabalhista.

Então, enquanto empregador, é necessário ter extrema certeza se o empregado está ou não enquadrado para responder justa causa, senão, o feitiço vira contra o feiticeiro.

ALÉM DISSO, VEJA TAMBÉM ESSA NOTÍCIA QUE ACERTA OS CLTS

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