Sem idade mínima: A aposentadoria do INSS em 2023 que segurados podem ter direito HOJE e não sabem

Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.

07/11/2023 às 18:23 · Tempo de leitura: 2 minutos

INSS e aposentadoria (Reprodução: Internet)

É possível pedir a aposentadoria com regras melhores, que valeram até novembro de 2019

Para os assegurados do INSS, uma notícia muito importante para aqueles que achavam que a aposentadoria seria burocrática demais, mas, ainda é possível se aposentar com regras anteriores à reforma da Previdência.

O valor pago será a média dos 80% maiores salários entre julho de 1994 e o mês anterior ao do pedido de aposentadoria, sendo que o limite mínimo é o salário mínimo, e o máximo é o teto previdenciário.

Em seguida, é preciso multiplicar o resultado pelo fator previdenciário, que foi um índice criado em 1999 e leva em consideração a idade, a expectativa de vida e o tempo de contribuição. O INSS utiliza o fator previdenciário mais alto no cálculo, pois resulta na maior quantia para o segurado.

Para os solicitantes ficou muito fácil garantir hoje mesmo benefício do INSS.

QUAIS AS REGRAS PARA SE APOSENTAR ANTES DA REFORMA?

Segundo informações da Folha, o tempo mínimo de contribuição até 13 de novembro de 2019 são para homens 35 anos de contribuição e mulheres 30 anos de contribuição e não há idade mínima.

No entanto, para obter esse direito do INSS é possível solicitá-lo ainda hoje se estiver dentro das normativas pode fazer a qualquer momento.

“Se a pessoa pedir hoje a aposentadoria pelas regras antigas, normalmente o fator previdenciário usado é o de 13 de novembro de 2019, um dia antes da reforma, pois costuma ser o maior na maioria dos casos“, diz João Badari, coordenador de atuação judicial do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários, Trabalhistas e Tributários).

Na maioria dos casos, este índice fica abaixo de 1 e reduz o valor a ser pago. Há algumas situações que ele supera 1 e o beneficiário ganhará mais do que a média de suas contribuições. “Mas são bem raras essas situações”, alerta o advogado Paulo Bacelar, diretor do IBDP

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