Sem idade mínima: A aposentadoria do INSS em 2023 https://tvfoco.uai.com.br/sem-idade-minima-a-aposentadoria-do-inss-em-2023 O TV Foco desde 2006 leva as melhores notícias da tv para milhares de brasileiros todos os dias. Tudo sobre tv e famosos, novelas, realities. Fri, 26 Sep 2025 21:45:00 +0000 pt-BR hourly 1 GN Publisher v1.5.24 https://wordpress.org/plugins/gn-publisher/ Sem idade mínima: A aposentadoria do INSS em 2023 que segurados podem ter direito HOJE e não sabem https://tvfoco.uai.com.br/sem-idade-minima-a-aposentadoria-do-inss-em-2023/ Tue, 07 Nov 2023 21:23:07 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=1830724 http://tvfoco.uai.com.br/wp-content/uploads/2015/05/Daniela-Mercury.jpg
INSS e aposentadoria (Reprodução: Internet)
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É possível pedir a aposentadoria com regras melhores, que valeram até novembro de 2019

Para os assegurados do INSS, uma notícia muito importante para aqueles que achavam que a aposentadoria seria burocrática demais, mas, ainda é possível se aposentar com regras anteriores à reforma da Previdência.

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O valor pago será a média dos 80% maiores salários entre julho de 1994 e o mês anterior ao do pedido de aposentadoria, sendo que o limite mínimo é o salário mínimo, e o máximo é o teto previdenciário.

Em seguida, é preciso multiplicar o resultado pelo fator previdenciário, que foi um índice criado em 1999 e leva em consideração a idade, a expectativa de vida e o tempo de contribuição. O INSS utiliza o fator previdenciário mais alto no cálculo, pois resulta na maior quantia para o segurado.

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Para os solicitantes ficou muito fácil garantir hoje mesmo benefício do INSS.

QUAIS AS REGRAS PARA SE APOSENTAR ANTES DA REFORMA?

Segundo informações da Folha, o tempo mínimo de contribuição até 13 de novembro de 2019 são para homens 35 anos de contribuição e mulheres 30 anos de contribuição e não há idade mínima.

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No entanto, para obter esse direito do INSS é possível solicitá-lo ainda hoje se estiver dentro das normativas pode fazer a qualquer momento.

“Se a pessoa pedir hoje a aposentadoria pelas regras antigas, normalmente o fator previdenciário usado é o de 13 de novembro de 2019, um dia antes da reforma, pois costuma ser o maior na maioria dos casos“, diz João Badari, coordenador de atuação judicial do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários, Trabalhistas e Tributários).

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Na maioria dos casos, este índice fica abaixo de 1 e reduz o valor a ser pago. Há algumas situações que ele supera 1 e o beneficiário ganhará mais do que a média de suas contribuições. “Mas são bem raras essas situações”, alerta o advogado Paulo Bacelar, diretor do IBDP

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