Saiba se duas pessoas da mesma casa podem receber o Bolsa Família, o que o governo diz sobre isso e o que fazer para evitar bloqueios
O Bolsa Família permanece como um dos principais instrumentos de combate à pobreza e de promoção da inclusão social no Brasil. Criado para renda mínima e vulnerabilidade, o programa Bolsa Família oferece rede de proteção com acesso à educação, saúde e alimentação.
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Inclusive, em muitos lares, o benefício representa a diferença entre a fome e a mesa posta, o abandono escolar e a permanência das crianças na escola.
No entanto, uma dúvida frequente permeia a mente de milhares de beneficiários e novos cadastrados:
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“Será possível que duas pessoas que moram na mesma casa recebam o benefício?“
De acordo com as leis do programa, o Bolsa Família é concedido por núcleo familiar, ou seja, apenas uma pessoa por família pode receber o benefício.
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Sendo assim, se duas pessoas que fazem parte da mesma família morarem na mesma residência, apenas uma delas poderá ser beneficiária.
O sistema do Cadastro Único (CadÚnico) cruza as informações declaradas com os dados da Receita Federal, do CPF e de outros bancos de dados federais para evitar duplicidades.
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Se o sistema identificar dois benefícios no mesmo endereço, o Ministério do Desenvolvimento pode bloquear ou suspender os pagamentos até corrigir as informações.
O Ministério considera o acúmulo de benefícios do Bolsa Família em um mesmo domicílio irregular, e o beneficiário pode ter que devolver os valores recebidos indevidamente
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O que o governo diz?
De acordo com o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), o Bolsa Família tem como base o conceito de “unidade familiar”, definido pelo CadÚnico.
Essa unidade é formada por todas as pessoas que vivem sob o mesmo teto e compartilham renda e despesas.
O MDS explica que cada família deve ter apenas um Responsável Familiar, pessoa que faz o cadastro e recebe o benefício.
Mesmo que outras pessoas morem na mesma casa, como inquilinos ou parentes distantes, o sistema avalia os laços familiares e se as rendas são compartilhadas.
Em alguns casos, moradores que dividem o mesmo endereço, mas não fazem parte do mesmo núcleo familiar, podem ter cadastros distintos no CadÚnico.
Contudo, apenas após a análise da gestão municipal e do sistema federal é possível confirmar se há direito ao benefício.
O que fazer quando há mais de uma pessoa na casa querendo receber o Bolsa Família?
Quando essa situação ocorre, o governo orienta três caminhos principais:
1. Atualizar o CadÚnico imediatamente:
A atualização é essencial. O responsável familiar deve informar à gestão municipal qualquer mudança no endereço ou na composição familiar. A atualização garante que os dados estejam corretos e evita bloqueios ou cancelamentos indevidos.
2. Solicitar a revisão junto à gestão municipal:
Se duas famílias distintas vivem no mesmo endereço (por exemplo, quando uma casa é dividida em duas residências), o gestor municipal pode registrar isso no sistema.
Entretanto, é necessário apresentar comprovantes de residência e comprovar a separação de rendas.
3. Consultar o Ministério do Desenvolvimento Social pelo Disque 121:
O canal oficial do governo oferece atendimento gratuito e informações sobre o status do benefício. Também é possível confirmar se há pendências ou bloqueios e receber orientações sobre regularização.
Qual é o benefício que pode acumular com o Bolsa Família?
Apesar dessa questão, ainda assim é possível acumular o Bolsa Família com outros benefícios, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC), benefícios previdenciários e adicionais específicos do próprio programa.
No entanto, a acumulação também depende do cumprimento dos requisitos de cada um, especialmente em relação à renda familiar:
- BPC: A legislação agora permite acumular o Bolsa Família e o BPC, desde que a família continue atendendo ao critério de renda do Bolsa Família, mesmo com o valor do BPC somado à renda total;
- Benefícios previdenciários: Você pode receber benefícios como aposentadoria e salário-maternidade junto com o Bolsa Família, desde que a renda familiar per capita não ultrapasse o limite do programa.
- Outros benefícios: O beneficiário também pode acumular o Bolsa Família com programas como o Garantia-Safra, o Seguro Defeso (para pescadores artesanais) e o Auxílio Reconstrução (em casos de desastres naturais)
Mas não se esqueça dos extras!
Por fim, não se pode esquecer que o valor do Bolsa Família pode ser complementado com adicionais, dependendo da composição da família:
- Benefício Primeira Infância (BPI): R$ 150 adicionais para cada criança de até 6 anos;
- Benefício Variável Familiar (BVF): R$ 50 adicionais para gestantes, nutrizes (mães que amamentam) e crianças/adolescentes entre 7 e 18 anos incompletos.
Para saber mais sobre os extras, clique aqui.*
