O Serasa revela o que acontece no processo de penhora; Entenda como a justiça pode tomar cinco tipos de bens e descubra as estratégias para negociar dívidas
A penhora de bens representa um dos procedimentos judiciais que mais causam apreensão no cenário financeiro brasileiro… E mais dúvidas também. Mas essa realidade não é tão distante assim e a ameaça de perder o patrimônio pessoal ou empresarial como garantia de pagamento de débitos torna-se um pesadelo real para muitos.
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Pensando em todas as dúvidas que acercam esse assunto e a fim de desmistificar esse processo, o Serasa, por meio de um comunicado em seu blog oficial, revelou um panorama detalhado desse processo legal, explicando como a justiça age e listando os cinco principais ativos que os credores podem buscar para cobrir as dívidas.
Como funciona afinal?
Em suma, a penhora configura um processo legal que o Poder Judiciário utiliza para garantir o pagamento de um débito. Quando uma pessoa ou empresa deixa de honrar obrigações financeiras, o credor aciona o juiz para reaver o valor devido.
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O procedimento ocorre integralmente dentro de uma ação judicial de execução, iniciada pelo credor.
Mas calma, para que ela seja executada, o trâmite exige etapas formais:
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- Ação de execução: O credor entra com a ação contra o devedor;
- Notificação: O devedor recebe notificação formal para efetuar o pagamento ou apresentar defesa em prazo legal;
- Determinação judicial: Se o devedor não paga ou não apresenta defesa válida, o juiz ordena a penhora de bens suficientes;
- Efetivação: Um oficial de justiça executa a penhora;
- Expropriação: O credor recebe os bens diretamente (adjudicação) ou o juiz vende os bens em leilão (alienação) para quitar a dívida.
O tempo médio para essa conclusão varia bastante, mas a agilidade do processo depende da complexidade do caso e da postura das partes. Negociações e acordos podem acelerar ou evitar a penhora.
Quais itens podem ser tomados em penhora?
O Código de Processo Civil (CPC) brasileiro define a ordem preferencial dos bens que o juiz pode tomar, desde que você possa avaliar os bens economicamente.
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O juiz determina a escolha, considerando o patrimônio e a viabilidade de conversão em dinheiro.
A partir da ordem legal, destacamos 5 categorias que representam a maior preocupação para o devedor:
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- Dinheiro em contas e investimentos: O CPC confere prioridade máxima ao dinheiro, seja em espécie, depositado em conta-corrente, poupanças (desde que tenha ali acima de 40 salários mínimos) ou quaisquer aplicações e investimentos financeiros. O juiz determina o bloqueio imediato desses ativos;
- Veículos Terrestres: Automóveis, motocicletas, caminhões e demais veículos registrados em nome do devedor servem como garantia. O sistema RENAJUD (Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores) permite a interligação direta do Judiciário com o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) para bloquear esses bens;
- Imóveis: Casas, apartamentos, terrenos e outras propriedades imobiliárias entram na lista de penhora. O credor pode solicitar uma Certidão de Ônus Reais no cartório para identificar restrições sobre o imóvel;
- Títulos e valores mobiliários: Títulos da dívida pública, ações e outros valores mobiliários com cotação no mercado representam ativos líquidos que o juiz pode requisitar;
- Bens móveis e objetos de valor:
O que não pode ser penhorado?
Em contrapartida, a lei também protege bens essenciais para preservar a subsistência mínima do devedor e sua família.
Diante disso, o CPC define categorias que a justiça não pode tomar como garantia:
- Bem de família: O imóvel residencial que o devedor e sua família utilizam como moradia mantém proteção legal;
- Ferramentas de trabalho: Os utensílios e instrumentos que o devedor emprega para exercer sua profissão são protegidos;
- Salário e pensão: Salários, aposentadorias e pensões são impenhoráveis, com exceção de dívidas de pensão alimentícia ou pagamento de dívidas financeiras comuns (cartão, empréstimos, etc.), em que o juiz pode determinar o bloqueio de percentual da remuneração, em casos específicos.
- Móveis essenciais: Utensílios, móveis e eletrodomésticos indispensáveis para a vida na moradia mantêm a impenhorabilidade.
Como evitar a penhora de bens?
Para proteger o patrimônio e evitar a penhora, você deve adotar medidas preventivas e proativas:
- Organize suas finanças: Você mantém controle total sobre despesas e receitas e elabora um orçamento detalhado para evitar o endividamento excessivo;
- Renegocie: Mesmo cumprindo as obrigações financeiras em dia, você ainda pode enfrentar dificuldades. Neste contexto, existem alternativas de renegociação com credores. Plataformas como o Serasa Limpa Nome oferecem descontos que podem chegar a 90% para quitar o débito de forma acessível;
- Conteste a dívida: Em caso de cobrança indevida ou abusiva, você apresenta defesa administrativa ou judicial, questionando a validade do débito;
- Consulte orientação jurídica: Em situações críticas, você procura um advogado especializado em direito financeiro para avaliar o cenário e obter orientação sobre estratégias de defesa.
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