“Não terá direito”: Comunicado do Serasa sobre saque do FGTS confirma corte a lista de CLTs em 2025

Atenção, trabalhadores! O Serasa confirma em comunicado que uma lista de CLTs não possuem o direito de sacar o FGTS.

23/03/2025 13h45

3 min de leitura

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Os CLTs precisam ficar de olho no alerta que o Serasa deu sobre o FGTS (Reprodução: Montagem TV Foco)

Atenção, trabalhadores! O Serasa confirma que uma lista de CLTs não possuem o direito de sacar o FGTS

Conforme apurado pelo TV FOCO, segundo o Serasa, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) sofreu alterações em 2025, e as novas regras atingiram em cheio os trabalhadores CLTs.

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Em seu comunicado, o Serasa alertou que uma lista de CLTs não poderão ter acesso ao benefício agora em 2025. Destacando que, a principal mudança afetou o saque-aniversário do FGTS.

Afinal, o que é o saque-aniversário? Trata-se de uma modalidade do FGTS que permite que o trabalhador retire uma parte do saldo do fundo todo ano, no mês do seu aniversário.

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Porém, ao escolher essa opção, ele perde o direito de sacar o total do FGTS em caso de demissão sem justa causa, podendo retirar apenas a multa de 40%.

Em 2025, houve uma mudança temporária nas regras do FGTS. Anteriormente, quem optava pelo saque-aniversário só podia retirar uma parte do saldo, enquanto o restante ficava retido para os saques futuros.

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FGTS atente todos os trabalhadores CLTs (Reprodução: Internet)
FGTS atente todos os trabalhadores CLTs (Reprodução: Internet)

Com a alteração, agora é possível que o trabalhador que escolheu o saque-aniversário retire o valor total de seu saldo, como se estivesse no saque-rescisão, mesmo em caso de demissão sem justa causa.

Essa mudança oferece maior flexibilidade ao trabalhador, permitindo o acesso ao saldo completo do FGTS, sem as limitações anteriores.

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Quem pode sacar o FGTS e quem não pode?

De acordo com o Serasa, segundo a Medida Provisória Nº 1.290, os trabalhadores demitidos entre janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025 precisam estar atentos a possibilidade de sacar ou não o FGTS.

Vale destacar que, o FGTS destes trabalhadores está disponível desde 6 de março. Contudo, há pontos muito importantes e os CLTs precisam ficar atentos, pois se trata justamente de quem pode ou não sacar.

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Essa medida, exposta na MP, vale somente para os trabalhadores que foram demitidos no período mencionado, mesmo que eles tenham voltado a trabalhar depois da demissão.

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Saque-Aniversário (Reprodução: Internet)

Ademais, segundo o Serasa, quem pediu demissão neste período não terá direito a sacar o FGTS agora. Ou seja, só vale para aqueles que foram demitidos pelos seus empregadores.

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Além disso, vale destacar que, essa mudança no saque-aniversário do FGTS é temporária. Assim, que acabou sendo demitido depois do dia 28 de fevereiro deste ano, está sujeito as regras antigas.

Dessa forma, os novos demitidos tem o saldo retido normalmente e recebe a multa de 40% do FGTS quando sair do emprego. Veja mais alguns detalhes sobre a mudança no fundo de garantia.

Considerações finais

PODE VOLTAR AO SAQUE RESCISÃO?

Se você é adepto do saque-aniversário, mas, deseja migrar ao saque rescisão, saiba que pode fazer isso tranquilamente. Então, basta acessar o aplicativo FGTS e fazer a troca.

POR FIM, CLIQUE AQUI PARA FICAR POR DENTRO DE TUDO SOBRE O FGTS.

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Larissa Caixeta é redatora no TV Foco desde 2023 e atua na produção de conteúdos voltados aos bastidores da TV, ao universo das celebridades, ao futebol e aos principais acontecimentos do momento. Além disso, também se dedica à cobertura de temas de interesse público, como benefícios sociais, beleza, saúde e assuntos que impactam diretamente o dia a dia do leitor. Desenvolve seu trabalho com responsabilidade e precisão, sempre em sintonia com o que acontece no Brasil e no mundo. Contato: larissa.caixeta@otvfoco.com.br

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