Até santo desconfia: Serasa pega os brasileiros de SURPRESA com notícia sobre DEVOLUÇÃO de dinheiro

Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.

15/06/2023 às 10:41 · Tempo de leitura: 3 minutos

Serasa anuncia notícia incrível (Foto:Reprodução/Internet)

Serasa informa como conseguir a devolução de dinheiro

A empresa privada especialista em negociação de dívidas, Serasa, divulgou recentemente algumas informações sobre o direito só consumidor, que poderá ajudar inúmeros cidadãos brasileiros, trazendo à tona a possibilidade de exigir devolução de dinheiro em certas circunstâncias.

No entanto, de acordo com a instituição, esse é um processo obrigatório e que está previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC), porém as empresas prestam serviços ou pratiquem a venda de produtos, possuem os seus próprios direitos.

Portanto, a lista divulgada pela empresa privada com as regras que permitem que o consumidor receba a quantia gasta de volta, são relativas a compras de produtos ou contrafação de serviços, já que existem alguns prazos e a empresa se responsabilize pelo produto e forneça a troca.

Entre algumas das situações listadas pelo Serasa, a circunstância de produtos com defeitos ou vícios, como quando o produto apresenta defeitos que comprometam o seu funcionamento, ou já venha com vícios que também impeçam sua ação, pode ser um caso em que o consumidor poderá receber o dinheiro de volta.

Outra situação, é quando • Se o serviço que foi contratado e acordado entre as partes não for feito de forma adequa, apresentando defeitos. Ou ainda, se o prestador de serviço não cumprir com o prazo que foi acordado.

No caso de a empresa cancelar a prestação do serviço ou a venda do produto sem justificativo válida, também pode ser identificada como um direito onde o consumidor poderá entrar com a devolução do dinheiro gasto com o prejuízo.

Quais são as situações onde a devolução do dinheiro pode ser aplicada?

  • Produto com defeito ou vício: até 90 dias;
  • Compras pela internet: até 7 dias, a partir do recebimento do produto;
  • Cancelamento indevido: até 30 dias;
  • Cobranças indevidas ou valores cobrados a mais: até 5 anos;
  • Publicidade enganosa: até 90 dias.

Serasa (Foto: Reprodução/ Internet)

Aplicativo do Serasa (Foto: Reprodução/ Internet)

Devolução de dinheiro (FOTO: Reprodução/Internet)

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