Caixa, BB e mais: Serasa comunica o que acontece com a dívida de aposentados em bancos após 5 anos

Serasa surpreende ao explicar o que de fato ocorre com as dívidas de aposentados em bancos como Caixa e Banco do Brasil, após cinco anos

23/10/2025 às 18:30 · Tempo de leitura: 4 minutos

Serasa - Banco do Brasil - Dívida (Foto: Reprodução)

Serasa surpreende ao explicar o que de fato ocorre com as dívidas de aposentados em bancos como Caixa e Banco do Brasil, após cinco anos

Quando você contraiu uma dívida bancária há anos e ela ficou sem pagamento, pode surgir a pergunta: “essa dívida acabou, caducou?” No Brasil, o que vale é o conceito de prescrição. O prazo padrão para que um credor ajuíze ação judicial contra o devedor por uma dívida comum é de cinco anos, contados da data de vencimento ou última prestação.

Contudo, segundo o Serasa, esse prazo está previsto no Código Civil Brasileiro, artigo 206, § 5º, inciso I. Então, olhando por esse ângulo, sim, o credor perde o direito de cobrar via justiça após cinco anos.

Serasa – Dívida (Foto: Reprodução)

Porém, atenção. Dizer que a dívida “desaparece” ou “caduca” completamente é um engano. Mesmo depois desse prazo, o débito permanece válido perante quem lhe emprestou ou forneceu o crédito.

De acordo com o Serasa, a dívida continua em seus registros da empresa credora e pode entrar em programas de negociação, embora não possa mais resultar em cobrança judicial. Ademais, o nome do devedor sai dos cadastros negativos após cinco anos, mas isso não significa que o débito “morreu”.

Para entender melhor, imagine que você deixou de pagar um empréstimo bancário em 2018. No ano de 2024, completam-se seis anos desde o vencimento. Nesse cenário, o banco não pode mais ajuizar ação judicial para cobrar esse débito.

Contudo, você ainda deve aquele valor para o banco ou instituição. E ela ainda pode contatar você por meios diretos ou oferecer acordo. Essa distinção entre cobrança judicial e cobrança extrajudicial é muito importante.

Após 5 anos a dívida some?

Outro fato-chave é que contagem dos cinco anos pode “parar” ou recomeçar se o devedor reconhecer a dívida ou firmar novo contrato. Por exemplo, se você renegociou o débito e assinou um aditivo em 2022, o prazo de cinco anos volta a partir dessa data. Portanto, não dá para apenas esperar que “tempo resolva”.

Além disso, o prazo de cinco anos não se aplica a todos os tipos de dívidas da mesma forma. Algumas obrigações têm prazos diferentes ou até são imprescritíveis. Logo, é preciso identificar o tipo exato do débito para saber qual regra se encaixa no seu caso.

Do ponto de vista prático, mesmo quando a prescrição ocorreu, permanecer com a dívida pode trazer consequências. Mesmo sem ação judicial, o saldo pode continuar a crescer por juros, multas ou outros encargos. Porém, embora essa dívida não impacte mais o seu “score” como negativação após determinado prazo, ela ainda pode ser vista internamente pela instituição credora caso você tente crédito futuro.

Por fim, o caminho mais sensato é enfrentar a situação, é verificar o débito, confirmar data de vencimento, ver se houve interrupção do prazo ou renegociação, e, se possível, negociar.

Além disso, a regularização ajuda a preservar seu histórico financeiro, livrá-lo de surpresas e permite reorganizar seu orçamento. Mesmo que o direito de cobrança judicial tenha expirado, o valor ainda pode ser quitado voluntariamente ou negociado.

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