Graças a essa lei em vigor, será possível que os idosos se livrem de suas dívidas de forma prática, segundo o Serasa, e limpem de uma vez por todas seus nomes

Segundo dados do Serasa, em 2025, o Brasil tinha cerca de 14 milhões de endividados e esse valor representa cerca de 18% do percentual total de pessoas inadimplentes no país. Infelizmente, é uma população que sofre muito com as dívidas.

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Mas, esses idosos podem contar com a Lei do Superendividamento, que surgiu exatamente para auxiliar cidadãos que já não veem saída para conseguir quitar dívidas acima da sua renda.

Ela ajuda idosos e outros públicos, mas, vamos citar aqui como esse público fragilizado poderá usufruir dela em 2026, a partir de informações do Serasa.

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Como usar a Lei do Superendividamento?

Primeiramente, é necessário atender aos critérios. É importante destacar que essa lei deseja proteger quem não consegue pagar suas dívidas sem comprometer o seu bem-estar. Veja os requisitos:

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  • Têm renda insuficiente;
  • Acumularam dívidas resultantes de necessidades básicas. Algumas dessas despesas essenciais podem ser de alimentação, moradia, saúde, entre outras;
  • Agiram de boa-fé ao contrair as dívidas.

Para realizar a solicitação

Você poderá fazer isso através de alguns órgãos logo que precisar do primeiro atendimento. Eles vão te auxiliar a encaminhar a proposta de conciliação (proposta de renegociação) com as empresas para as quais você deve.

São os citados abaixo:

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  • Tribunais de Justiça;
  • Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC);
  • Defensorias Públicas;
  • Programa de Proteção ao Consumidor (Procon).

Após a realização da solicitação, ainda será necessário marcar uma audiência de conciliação. Através dela, o consumidor pode apresentar uma proposta de renegociação das dívidas, que pode ser parcelada em até 5 anos.

Como comprovar que está muito envidado?

Primeiramente, faça um levantamento de todas as suas dívidas e também de sua renda. Isso será necessário para provar que há um balanço negativo. Sendo assim, selecione a seguinte documentação:

  • Comprovante de renda: holerite/contracheque para quem trabalha como CLT ou extrato bancário dos últimos meses para quem é PJ comprovam que a pessoa não tem renda suficiente para quitar as dívidas;
  • Comprovantes que mostrem que as dívidas são, de fato, decorrentes de itens de necessidades básicas, como alimentação, moradia ou saúde;
  • Documentos pessoais: RG, CPF, entre outros.

Além disso, abaixo os tipos de dívidas que podem ser renegociadas por essa lei:

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  • contas de água;
  • contas de luz;
  • contas de telefone;
  • contas de gás, entre outras do mesmo tipo;
  • boletos e carnês de consumo empréstimos bancários;
  • cartão de crédito;
  • cheque especial;
  • crediários e parcelamentos em geral.

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