Serasa emite comunicado pra quem tem dívidas há mais de 5 anos https://tvfoco.uai.com.br/serasa-emite-comunicado-pra-quem-tem-dividas-ha-mais-de-5-anos O TV Foco desde 2006 leva as melhores notícias da tv para milhares de brasileiros todos os dias. Tudo sobre tv e famosos, novelas, realities. Wed, 01 Oct 2025 16:00:00 +0000 pt-BR hourly 1 GN Publisher v1.5.24 https://wordpress.org/plugins/gn-publisher/ Serasa emite comunicado e crava o que ocorrerá com quem tem dívidas há mais de 5 anos https://tvfoco.uai.com.br/serasa-emite-comunicado-pra-quem-tem-dividas-ha-mais-de-5-anos/ Mon, 04 Nov 2024 00:01:57 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=2280392 http://tvfoco.uai.com.br/wp-content/uploads/2015/05/Daniela-Mercury.jpg
Serasa - Foto: Internet
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O Serasa surpreendeu ao confirmar uma grande notícia para quem tem uma dívida há mais de 5 anos. Aliás, a notícia caiu como um grande presente

Serasa é um dos principais órgãos de proteção ao crédito dos brasileiros. Quem por algum motivo não quita seus débitos acaba com o nome sujo na empresa.

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Na maioria das vezes, vale dizer, a culpa nem é do cidadão, mas da economia do nosso país que atravessa um momento bastante delicada e com os juros altíssimos.

A consequência disso acaba sendo o alto endividamento da população. Recentemente, um alerta importante foi feito para quem tem uma dívida há 5 anos.

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A decisão veio através do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e surpreendeu os brasileiros. Mesmo após cinco anos de inadimplência, o nome dos devedores continuará no Serasa.

Dívida de mais de 5 anos

  • Uma dívida de mais de 5 anos é considerada prescrita;
  • Ou seja, o devedor não é mais obrigado a pagar judicialmente;
  • No entanto, a dívida perde a exigibilidade judicial;
  • O nome do devedor acaba sendo retirado dos órgãos de proteção ao crédito.

De acordo com a empresa de análises para decisões de crédito, uma dívida com mais de 60 meses, ou seja, uma dívida prescrita, ainda pode ser cobrada ao devedor.

NOTÍCIAS DE PARCEIROS

Mas, conforme o portal ‘SOS Consumidor’, esse tipo de débito não pode ter uma cobrança de forma concreta. Assim, a dívida prescreve depois de 5 anos de vencimento.

Depois desse tempo, o devedor não tem nenhuma obrigação de fazer o pagamento e o credor não tem mais o direito de solicitar a quitação da dívida por processos judiciais.

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Ainda segundo o portal FDR, isso também resulta na exclusão do nome do devedor dos cadastros de inadimplentes. Ela deixa de constar como negativada no Serasa.

Solução para quem tem dívidas

Entretanto, se o seu nome foi parar na lista do Serasa e acabou ficando sujo, não fique desesperado. Acontece que o Serasa está oferecendo descontos surpreendentes.

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Os descontos chegam a 90%. Vale lembrar que a iniciativa visa facilitar a vida de quem está com dificuldades de quitar suas dívidas e quer voltar a ter um bom nome na praça.

A plataforma Serasa Limpa Nome proporciona um ambiente seguro para transações, empregando métodos de pagamento confiáveis como Pix e boletos bancários.

Considerações finais

Para quem tem o nome sujo sabe que é impossível ter uma liberdade financeira. Entretanto, para quem tem uma dívida de mais de 5 anos, ela prescreve. Assim, você não precisa se preocupar. Mas, para quem quer acabar o problema, o Serasa tem a solução.

Como limpar o nome no Serasa?

1 – Acesse o Serasa Limpa Nome: entre na plataforma pelo site ou aplicativo da Serasa, disponível para download no Google Play e na App Store. Você não paga nada por isso.

2 – Faça seu login: informe seu CPF e senha para entrar no Limpa Nome. Caso ainda não tenha um cadastro, pode fazer o seu na hora. É rápido e você não paga nada. Ao concluir o login, suas dívidas atrasadas e negativadas aparecerão na tela.

3 – Confira os detalhes da sua dívida: Depois de visualizar sua dívida, clique em “Ver oferta” para conhecer as opções de pagamento disponíveis para você. Aí, é só escolher a que melhor se encaixa no seu orçamento e a data de vencimento dos boletos, caso queira parcelar seu acordo. Se preferir, você também pode emitir um só boleto e quitar a dívida à vista.

4 – Confirme as condições de pagamento escolhidas: revise o acordo feito e clique em “Declaro que li e concordo com os termos e condições”. Aí, é só avançar e pronto! Seu acordo de negociação com a empresa credora já está feito.

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