Serasa emite comunicado com penhora de bens pra quem está com nome sujo e crava 5 alertas severos em 2025

Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.

19/01/2025 20h15

3 min de leitura

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Ilustração de dívidas e logo Serasa (Fotos: Reproduções / Canva / Internet)

O Serasa surpreendeu ao fazer 5 alertas severos a respeito da penhora de bens que costumam assombrar quem tem o nome sujo

Serasa é um dos principais órgãos de proteção ao crédito dos brasileiros. Quem por algum motivo não quita seus débitos acaba com o nome sujo na empresa.

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Na maioria das vezes, vale dizer, a culpa nem é do cidadão, mas da economia do nosso país que atravessa um momento bastante delicada e com os juros altíssimos.

A consequência disso acaba sendo o alto endividamento da população. Dessa vez, por exemplo, falaremos de um assunto bastante delicado para quem tem nome sujo.

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Serasa faz anúncio e atinge aqueles com dívidas há mais de 5 anos (Reprodução/Montagem TV Foco/Canva)
Serasa faz anúncio e atinge aqueles com dívidas (Reprodução/Montagem TV Foco/Canva)

Resumo

  • O Serasa surpreendeu com 5 alertas;
  • Eles falaram sobre a penhora de bens;
  • Dando uma lista de 5 bens;
  • Por isso, você precisa ter cuidado.

Trata-se de 5 alertas severos relacionados a penhora de bens. Para quem não sabe, é um procedimento judicial que causa apreensão e gerando preocupação.

Acontece que o temor de perder o patrimônio como garantia de pagamento de dívidas é uma realidade que pode afetar tanto pessoas físicas quanto empresas.

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Após os trâmites legais, quando não houver pagamento por parte do devedor. Aliás, o juiz determina a penhora do bem e um oficial de justiça é responsável por efetivá-la.

Serasa - Foto: Internet
Serasa – Foto: Internet

Segundo o portal do Serasa, esse bem é então leiloado, para que o valor arrecadado seja utilizado para quitar a dívida. Assim, daremos 5 exemplos de bens.

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  1. Imóveis: casas, apartamentos, terrenos e quaisquer outros tipos de propriedades imobiliárias podem ser penhorados.
  2. Veículos: carros, motos, caminhões e demais veículos registrados em nome do devedor estão sujeitos a penhora.
  3. Dinheiro em contas bancárias: valores depositados em contas correntes, poupanças ou investimentos financeiros podem ser penhorados.
  4. Máquinas, equipamentos e estoques: caso o devedor seja uma empresa, os bens utilizados em sua atividade comercial, como maquinários, equipamentos e estoques, podem ser alvo de penhora (a não ser que a penhora desses bens impeça a continuação da atividade).
  5. Joias e objetos de valor: joias, relógios, obras de arte e outros objetos de valor também podem acabar sendo penhorados para o pagamento de dívidas.

 O critério para a escolha dos bens a serem penhorados é estabelecido pelo juiz responsável pelo caso. Assim, ele acaba considerando as características do patrimônio do devedor.

Considerações finais

A penhora é um procedimento legal utilizado para garantir o pagamento de uma dívida. Aliás, vale lembrar que o Serasa surpreendeu ao trazer 5 alertas sobre o assunto. Inclusive, falando sobre alguns bens que podem entrar na lista de venda para reaver o valor devido.

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Serasa e foto ilustrativa de dívidas – Foto: Internet

Como limpar o nome no Serasa?

1 – Acesse o Serasa Limpa Nome: entre na plataforma pelo site ou aplicativo da Serasa, disponível para download no Google Play e na App Store. Você não paga nada por isso.

2 – Faça seu login: informe seu CPF e senha para entrar no Limpa Nome. Caso ainda não tenha um cadastro, pode fazer o seu na hora. É rápido e você não paga nada. Ao concluir o login, suas dívidas atrasadas e negativadas aparecerão na tela.

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3 – Confira os detalhes da sua dívida: Depois de visualizar sua dívida, clique em “Ver oferta” para conhecer as opções de pagamento disponíveis para você. Aí, é só escolher a que melhor se encaixa no seu orçamento e a data de vencimento dos boletos, caso queira parcelar seu acordo. Se preferir, você também pode emitir um só boleto e quitar a dívida à vista.

4 – Confirme as condições de pagamento escolhidas: revise o acordo feito e clique em “Declaro que li e concordo com os termos e condições”. Aí, é só avançar e pronto! Seu acordo de negociação com a empresa credora já está feito.

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Autor(a):

Kelly Araújo é formada em Biologia pelo IFCE. Desde 2014, escreve sobre televisão, bastidores da fama, celebridades e reality shows. Apaixonada por esse universo, acompanha de perto tudo o que movimenta o mundo dos famosos nas redes sociais.Com ampla experiência em produção de conteúdo para o público digital, integra a equipe do TV Foco, contribuindo com matérias que misturam informação, curiosidade e entretenimento.Contato profissional: kelly.araujo@otvfoco.com.br

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