Serasa revela como funciona a Lei do Superendividamento
Por meio do site oficial, o Serasa emitiu um alerta importante para consumidores com 60 anos ou mais sobre a Lei do Superendividamento. A Lei 14.181/2021 garante condições especiais para renegociar dívidas comuns, como carnês, boletos, crediários e outras.
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Primeiramente, a lei permite que o idoso – e de mais cidadãos – superendividado reúna todas as dívidas de consumo em um único processo de renegociação, evitando juros abusivos e possibilitando acordos mais justos.
Superendividamento
O consumidor entre em situação de superendividamento quando não consegue mais pagar suas dívidas sem comprometer necessidades básicas, como alimentação, saúde e moradia.
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A lei do Superendividamento garante que o cidadão renegocie todas as dívidas de uma só vez, apresentando uma única proposta para todos os credores.
De acordo com o Serasa, o processo ocorre de forma extrajudicial, com acompanhamento de órgão de defesa do consumidor, como Procons e Defensorias Públicas.
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Esses órgão analisam a renda, as despesas e o patrimônio do idoso – e demais cidadãos – para elaborar um plano de pagamento realista, que pode incluir:
- Prazos maiores para quitar as dívidas
- Redução de juros e multas
- Medidas que evitem novas situações de risco financeiro
Cobranças judicias suspensas
Além disso, enquanto o acordo está em negociação, todas as cobranças e processos judiciais ficam suspensos.
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Desse modo, os bancos e financeiras ficam proibidos de pressionar o idoso ou entrar com ações para forçar o pagamento de dívidas atrasadas.
A lei também reforça a proteção dos consumidores mais vulneráveis. Isso porque, as instituições não podem oferecer crédito de forma insistente ou abusiva, evitando que o consumidor acumule ainda mais dívidas.
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Quem pode participar da Lei do Superendividamento?
Para negociar as dívidas pela Lei do Superendividamento, é necessário:
- Ter renda insuficiente para pagar as dívidas
- Ter dívidas relacionadas a necessidades básicas
- Agir de boa-fé, ou seja, não contrair dívidas com intenção de não pagar
Quais dívidas podem ser renegociadas
De acordo com o Serasa, a lei permite a renegociação de:
- Dívidas de consumo
- Contas de água, luz, telefone e gás
- Empréstimos com bancos e financeiras
- Crediários
- Parcelamentos
- Carnês, boletos e crediários de lojas
No entanto, a lei não permite a renegociação das seguintes dívidas:
- Impostos e tributos
- Pensão alimentícia
- Crédito habitacional (como prestação da casa própria)
- Crédito rural
- Produtos e serviços de luxo
Feirão Limpa Nome do Serasa
Por fim, além da Lei do Superendividamento, inúmeros cidadãos podem garantir a renegociação das dívidas através do Feirão Limpa Nome do Serasa.
A ação permite a renegociação de dívidas com diversas instituições financeiras e empresas com descontos de até 99%. Essa é uma maneira segura e fácil para dar adeus aos débitos.
