Serasa faz alerta sobre penhora e revela 5 bens que podem ser tomados por dívidas

Serasa divulgou alerta sobre a penhora de bens, explicando os detalhes sobre processo e quais posses podem ser tomadas para quitar dívidas

04/11/2025 11h20

2 min de leitura

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Ilustração penhora de bens, dívidas e logo Serasa (Fotos: Reproduções / Canva / Internet)

Por meio do site oficial, Serasa explica processo de penhora de bens

Nesta terça-feira, 04, o Serasa divulgou em seu site oficial um alerta sobre a penhora de bens, explicando os detalhes sobre como o processo funciona e quais posses podem ser tomadas para quitar dívidas.

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Primeiramente, a penhora é uma medida judicial usada para garantir o pagamento de uma dívida.

Desse modo, o credor pode recorrer à Justiça para reaver o valor devido de uma pessoa física ou empresa que deixa de cumprir suas obrigações financeiras.

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De acordo com informações do Serasa, o processo começa com uma ação de execução, movida pelo credor.

Em seguida, o devedor deverá ser notificado oficialmente sobre a ação e terá um prazo para quitar a dívida ou apresentar sua defesa.

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Ou seja, se não houver o pagamento nem justificativa válida, o juiz determina a penhora de bens que possam cobrir o valor da dívida.

Por fim, um oficial de justiça irá identificar e registrar os bens, que passarão por uma avaliação de mercado para definir o valor.

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Quais bens podem ser penhorados?

De acordo com o artigo 835 do Código de Processo Civil (CPC), diversos bens podem ser penhorados, desde que tenham valor econômico.

A seguir, confirma os principais exemplos listados pelo Serasa:

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  • Dinheiro: em espécie, conta-corrente, poupança ou aplicações financeiras
  • Títulos públicos e valores mobiliários: ações e papéis negociados no mercado
  • Veículos: carros, motos, caminhões e outros automóveis
  • Imóveis: casas, apartamentos, terrenos ou propriedades rurais
  • Bens de valor: joias, relógios, obras de artes, entre outros

Além disso, outros bens também podem ser penhorados, como navios, aeronaves e equipamentos diversos. O juiz será o responsável por avaliar o patrimônio do devedor e escolher os bens mais viáveis para quitar a dívida.

Quais bens não podem ser penhorados?

No entanto, a lei também protege alguns bens considerados essenciais à sobrevivência do devedor e sua família.

O artigo 833 do CPC define os bens impenhoráveis. Veja os principais exemplos:

  • Imóvel a moradia: a casa onde o devedor vive
  • Móveis e utensílios domésticos básicos: geladeira, fogão e cama
  • Salários, aposentadorias, programas sociais e pensões, exceto em casos de pensão alimentícia
  • Ferramentas de trabalho
  • Livros e materiais de estudo
  • Itens de primeira necessidade: roupas, medicamentos e alimentos

Como evitar a penhora de bens?

De acordo com o Serasa, evitar a penhora começa com o controle financeiro. Desse modo, algumas ações simples podem impedir que uma dívida chega à Justiça.

  • Primeiramente, organize suas finanças
  • Em seguida, pague as contas em dia, evitando atrasos
  • Renegocie dívidas através do Serasa Limpa Nome, que oferece até 90% de desconto em acordos

Descubra se há penhora em seu nome

Por fim, é possível verificar se algum bem está penhorado ou em risco. O Serasa recomenda:

  • Solicite uma certidão de ônus reais através do cartório de registro de imóveis
  • Consulte os cartórios de protesto
  • Cheque seu CPF na Serasa

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Autor(a):

Formação pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, em São Paulo, é colunista do portal TV Foco desde 2020, com foco em beleza, televisão e celebridades. Com apuração jornalística rigorosa, tem como compromisso informar o público com credibilidade e precisão. Apaixonada por moda e pelo universo das celebridades, acompanha de perto as principais tendências e acontecimentos. Antes disso, atuou como assessora de imprensa e redatora.

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