Serasa faz alerta sobre penhora e revela 5 bens que podem ser tomados por dívidas

Por meio do site oficial, Serasa explica processo de penhora de bens
Nesta terça-feira, 04, o Serasa divulgou em seu site oficial um alerta sobre a penhora de bens, explicando os detalhes sobre como o processo funciona e quais posses podem ser tomadas para quitar dívidas.
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Primeiramente, a penhora é uma medida judicial usada para garantir o pagamento de uma dívida.
Desse modo, o credor pode recorrer à Justiça para reaver o valor devido de uma pessoa física ou empresa que deixa de cumprir suas obrigações financeiras.
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De acordo com informações do Serasa, o processo começa com uma ação de execução, movida pelo credor.
Em seguida, o devedor deverá ser notificado oficialmente sobre a ação e terá um prazo para quitar a dívida ou apresentar sua defesa.
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Ou seja, se não houver o pagamento nem justificativa válida, o juiz determina a penhora de bens que possam cobrir o valor da dívida.
Por fim, um oficial de justiça irá identificar e registrar os bens, que passarão por uma avaliação de mercado para definir o valor.
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Quais bens podem ser penhorados?
De acordo com o artigo 835 do Código de Processo Civil (CPC), diversos bens podem ser penhorados, desde que tenham valor econômico.
A seguir, confirma os principais exemplos listados pelo Serasa:
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- Dinheiro: em espécie, conta-corrente, poupança ou aplicações financeiras
- Títulos públicos e valores mobiliários: ações e papéis negociados no mercado
- Veículos: carros, motos, caminhões e outros automóveis
- Imóveis: casas, apartamentos, terrenos ou propriedades rurais
- Bens de valor: joias, relógios, obras de artes, entre outros
Além disso, outros bens também podem ser penhorados, como navios, aeronaves e equipamentos diversos. O juiz será o responsável por avaliar o patrimônio do devedor e escolher os bens mais viáveis para quitar a dívida.
Quais bens não podem ser penhorados?
No entanto, a lei também protege alguns bens considerados essenciais à sobrevivência do devedor e sua família.
O artigo 833 do CPC define os bens impenhoráveis. Veja os principais exemplos:
- Imóvel a moradia: a casa onde o devedor vive
- Móveis e utensílios domésticos básicos: geladeira, fogão e cama
- Salários, aposentadorias, programas sociais e pensões, exceto em casos de pensão alimentícia
- Ferramentas de trabalho
- Livros e materiais de estudo
- Itens de primeira necessidade: roupas, medicamentos e alimentos
Como evitar a penhora de bens?
De acordo com o Serasa, evitar a penhora começa com o controle financeiro. Desse modo, algumas ações simples podem impedir que uma dívida chega à Justiça.
- Primeiramente, organize suas finanças
- Em seguida, pague as contas em dia, evitando atrasos
- Renegocie dívidas através do Serasa Limpa Nome, que oferece até 90% de desconto em acordos
Descubra se há penhora em seu nome
Por fim, é possível verificar se algum bem está penhorado ou em risco. O Serasa recomenda:
- Solicite uma certidão de ônus reais através do cartório de registro de imóveis
- Consulte os cartórios de protesto
- Cheque seu CPF na Serasa
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Autor(a):
Giovana Misson
Formação pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, em São Paulo, é colunista do portal TV Foco desde 2020, com foco em beleza, televisão e celebridades. Com apuração jornalística rigorosa, tem como compromisso informar o público com credibilidade e precisão. Apaixonada por moda e pelo universo das celebridades, acompanha de perto as principais tendências e acontecimentos. Antes disso, atuou como assessora de imprensa e redatora.