“Podem dispensar”: Comunicado do Serasa traz 2 alertas para corte no Vale-Transporte de CLTs em 2025

Atenção máxima dos trabalhadores: Serasa traz 2 alertas sobre corte no Vale-Transporte em 2025; muitos ainda não sabem.

08/03/2025 14h00

4 min de leitura

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Serasa traz alerta sobre Vale-Transporte aos CLTs (Foto: Internet)

Trabalhadores precisam ficar por dentro desses 2 alertas para não ter o benefício cortado

O ano de 2025 pode trazer mudanças significativas para trabalhadores CLT que dependem do vale-transporte.

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Um comunicado recente do Serasa acendeu um alerta duplo sobre a possibilidade de cortes nesse benefício essencial para muitos empregados regidos pela CLT.

Mas quais são os direitos dos trabalhadores em relação ao vale-transporte? Quem pode ser afetado com eventuais cortes?

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Ilustração Vale-Transporte
Vale-Transporte para metrô, ônibus e trem (Foto: Freepik)

O time de especialistas do TV Foco reuniu todas as informações importantes divulgadas pelo portal oficial do Serasa para esclarecer essas questões; confira à seguir!

“Podem dispensar”: O alerta do Serasa

O comunicado do Serasa aponta dois cenários específicos que podem levar à suspensão do vale-transporte para trabalhadores CLT em 2025.

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As situações envolvem casos em que a empresa pode legalmente isentar-se da obrigação de fornecer o benefício. São eles:

  • Primeiro, quando a empresa disponibiliza transporte próprio e gratuito para os funcionários. Isso significa que, caso a organização ofereça um ônibus fretado ou outro tipo de condução que leve e traga o trabalhador entre sua casa e o local de trabalho, o vale-transporte pode ser dispensado.
  • Quando o trabalhador não utiliza transporte público para se deslocar ao trabalho. Se o colaborador se locomove por conta própria — seja de carro, moto, bicicleta, carona por aplicativo ou até mesmo a pé — a empresa pode suspender o benefício, desde que isso seja formalmente declarado.

Ademais, a recomendação é que empregados e empregadores estejam atentos às mudanças e garantam que os direitos sejam respeitados.

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Como o vale-transporte funciona?

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Vale-transporte é fundamental para todos os trabalhadores (Reprodução: Internet)

Acima de tudo, o vale-transporte é um direito garantido por lei a todos os trabalhadores contratados pelo regime CLT, independentemente do cargo ou do salário.

Em resumo, o benefício tem como objetivo auxiliar o empregado no deslocamento entre sua residência e o local de trabalho utilizando transporte público.

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Portanto, a empresa é obrigada a fornecer o vale-transporte, sem limite mínimo ou máximo de valor, cobrindo todas as despesas de transporte público, como ônibus, metrô, trem e até deslocamentos intermunicipais e interestaduais.

No entanto, há algumas situações em que o benefício pode ser dispensado, conforme apontado pelo Serasa.

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Embora algumas empresas ofereçam vale-combustível como alternativa, isso não substitui o vale-transporte e não há obrigação legal para que o empregador converta um benefício no outro.

Quanto pode ser descontado do salário?

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Veja novidades sobre a CLT (Foto: Divulgação)

O desconto do vale-transporte no salário do empregado segue uma regra clara: não pode ultrapassar 6% do salário bruto.

Dessa forma, caso o custo do deslocamento seja maior do que esse percentual, a empresa deve cobrir a diferença.

Por exemplo:

  • Um trabalhador com salário-base de R$ 3.000,00 pode ter, no máximo, R$ 180,00 descontados para o vale-transporte.
  • Logo, se o custo total do transporte for superior a esse valor, a empresa precisa complementar o restante.

Dessa forma, a legislação reduz os custos para impedir que as despesas elevadas de deslocamento sobrecarreguem o trabalhador.

Corte no vale-transporte pode afetar quais trabalhadores?

O alerta do Serasa indica que alguns trabalhadores podem perder o direito ao vale-transporte em 2025, caso se encaixem nos dois cenários descritos. Os principais afetados pelo corte seriam:

  • Funcionários que já possuem transporte oferecido pela empresa. Se a empresa disponibiliza um transporte fretado, pode dispensar o fornecimento do vale-transporte.
  • Trabalhadores que declararem não utilizar transporte público. Se o colaborador decidir não usar transporte público e informar formalmente sua escolha, a empresa pode cortar o benefício sem possibilidade de restituição.

Além disso, empresas poderão reforçar exigências para comprovação do uso do benefício, tornando mais rigoroso o fornecimento do vale-transporte aos seus funcionários.

Quais direitos dos trabalhadores sobre o vale-transporte?

Mesmo com os alertas do Serasa, alguns direitos permanecem garantidos e devem ser de conhecimento do trabalhador. Em resumo, entre os principais, destacam-se:

  • O empregador não pode pagar o vale-transporte em dinheiro, exceto para empregados domésticos ou em locais sem sistema de crédito eletrônico.
  • Empregados que não utilizam transporte público estão isentos do desconto, mas precisam declarar formalmente essa escolha.
  • O desconto do vale-transporte deve ser suspenso durante férias e licenças, já que não há deslocamento para o trabalho nesses períodos.
  • Empresas não podem descontar mais que 6% do salário nem transferir esse custo para o trabalhador de forma irregular.

Considerações Finais

O comunicado do Serasa trouxe dois avisos importantes para muitos trabalhadores que dependem do vale-transporte.

Embora as regras continuem assegurando o benefício, a exigência de comprovação do uso e a possibilidade de corte para aqueles que não utilizam transporte público podem impactar diversos profissionais.

Logo, é essencial ficar atento aos seus direitos e acompanhar qualquer nova atualização na legislação trabalhista para garantir que você não cometa nenhum erro.

Por fim, se você utiliza o vale-transporte, informe-se com seu RH sobre possíveis mudanças e esteja preparado para qualquer ajuste que possa surgir em 2025.

Além disso, confira: “Lei trabalhista traz atitude que acaba férias de CLTs”

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Autor(a):

Me chamo Ionara Santana. Sou estudante de Engenharia da Computação pela Universidade Federal do Ceará - UFC, Body Piercer e encontrei o amor e a vocação pela redação através do TV FOCO, integrando a equipe desde 2018. Gosto de escrever matérias sobre os mais diversos assuntos da televisão e do mundo das celebridades, principalmente quando se trata de Realities e Novelas. Minha meta é trazer notícias rápidas e objetivas. Minhas redes sociais são: Email: Ionara.santana@otvfoco.com.br

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