“Podem dispensar”: Comunicado do Serasa traz 2 alertas para corte no Vale-Transporte de CLTs em 2025

Trabalhadores precisam ficar por dentro desses 2 alertas para não ter o benefício cortado
O ano de 2025 pode trazer mudanças significativas para trabalhadores CLT que dependem do vale-transporte.
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Um comunicado recente do Serasa acendeu um alerta duplo sobre a possibilidade de cortes nesse benefício essencial para muitos empregados regidos pela CLT.
Mas quais são os direitos dos trabalhadores em relação ao vale-transporte? Quem pode ser afetado com eventuais cortes?
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O time de especialistas do TV Foco reuniu todas as informações importantes divulgadas pelo portal oficial do Serasa para esclarecer essas questões; confira à seguir!
“Podem dispensar”: O alerta do Serasa
O comunicado do Serasa aponta dois cenários específicos que podem levar à suspensão do vale-transporte para trabalhadores CLT em 2025.
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As situações envolvem casos em que a empresa pode legalmente isentar-se da obrigação de fornecer o benefício. São eles:
- Primeiro, quando a empresa disponibiliza transporte próprio e gratuito para os funcionários. Isso significa que, caso a organização ofereça um ônibus fretado ou outro tipo de condução que leve e traga o trabalhador entre sua casa e o local de trabalho, o vale-transporte pode ser dispensado.
- Quando o trabalhador não utiliza transporte público para se deslocar ao trabalho. Se o colaborador se locomove por conta própria — seja de carro, moto, bicicleta, carona por aplicativo ou até mesmo a pé — a empresa pode suspender o benefício, desde que isso seja formalmente declarado.
Ademais, a recomendação é que empregados e empregadores estejam atentos às mudanças e garantam que os direitos sejam respeitados.
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Como o vale-transporte funciona?

Acima de tudo, o vale-transporte é um direito garantido por lei a todos os trabalhadores contratados pelo regime CLT, independentemente do cargo ou do salário.
Em resumo, o benefício tem como objetivo auxiliar o empregado no deslocamento entre sua residência e o local de trabalho utilizando transporte público.
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Portanto, a empresa é obrigada a fornecer o vale-transporte, sem limite mínimo ou máximo de valor, cobrindo todas as despesas de transporte público, como ônibus, metrô, trem e até deslocamentos intermunicipais e interestaduais.
No entanto, há algumas situações em que o benefício pode ser dispensado, conforme apontado pelo Serasa.
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Embora algumas empresas ofereçam vale-combustível como alternativa, isso não substitui o vale-transporte e não há obrigação legal para que o empregador converta um benefício no outro.
Quanto pode ser descontado do salário?

O desconto do vale-transporte no salário do empregado segue uma regra clara: não pode ultrapassar 6% do salário bruto.
Dessa forma, caso o custo do deslocamento seja maior do que esse percentual, a empresa deve cobrir a diferença.
Por exemplo:
- Um trabalhador com salário-base de R$ 3.000,00 pode ter, no máximo, R$ 180,00 descontados para o vale-transporte.
- Logo, se o custo total do transporte for superior a esse valor, a empresa precisa complementar o restante.
Dessa forma, a legislação reduz os custos para impedir que as despesas elevadas de deslocamento sobrecarreguem o trabalhador.
Corte no vale-transporte pode afetar quais trabalhadores?
O alerta do Serasa indica que alguns trabalhadores podem perder o direito ao vale-transporte em 2025, caso se encaixem nos dois cenários descritos. Os principais afetados pelo corte seriam:
- Funcionários que já possuem transporte oferecido pela empresa. Se a empresa disponibiliza um transporte fretado, pode dispensar o fornecimento do vale-transporte.
- Trabalhadores que declararem não utilizar transporte público. Se o colaborador decidir não usar transporte público e informar formalmente sua escolha, a empresa pode cortar o benefício sem possibilidade de restituição.
Além disso, empresas poderão reforçar exigências para comprovação do uso do benefício, tornando mais rigoroso o fornecimento do vale-transporte aos seus funcionários.
Quais direitos dos trabalhadores sobre o vale-transporte?
Mesmo com os alertas do Serasa, alguns direitos permanecem garantidos e devem ser de conhecimento do trabalhador. Em resumo, entre os principais, destacam-se:
- O empregador não pode pagar o vale-transporte em dinheiro, exceto para empregados domésticos ou em locais sem sistema de crédito eletrônico.
- Empregados que não utilizam transporte público estão isentos do desconto, mas precisam declarar formalmente essa escolha.
- O desconto do vale-transporte deve ser suspenso durante férias e licenças, já que não há deslocamento para o trabalho nesses períodos.
- Empresas não podem descontar mais que 6% do salário nem transferir esse custo para o trabalhador de forma irregular.
Considerações Finais
O comunicado do Serasa trouxe dois avisos importantes para muitos trabalhadores que dependem do vale-transporte.
Embora as regras continuem assegurando o benefício, a exigência de comprovação do uso e a possibilidade de corte para aqueles que não utilizam transporte público podem impactar diversos profissionais.
Logo, é essencial ficar atento aos seus direitos e acompanhar qualquer nova atualização na legislação trabalhista para garantir que você não cometa nenhum erro.
Por fim, se você utiliza o vale-transporte, informe-se com seu RH sobre possíveis mudanças e esteja preparado para qualquer ajuste que possa surgir em 2025.
Além disso, confira: “Lei trabalhista traz atitude que acaba férias de CLTs”
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Autor(a):
Ionara Santna
Me chamo Ionara Santana. Sou estudante de Engenharia da Computação pela Universidade Federal do Ceará - UFC, Body Piercer e encontrei o amor e a vocação pela redação através do TV FOCO, integrando a equipe desde 2018. Gosto de escrever matérias sobre os mais diversos assuntos da televisão e do mundo das celebridades, principalmente quando se trata de Realities e Novelas. Minha meta é trazer notícias rápidas e objetivas. Minhas redes sociais são: Email: Ionara.santana@otvfoco.com.br