Você precisa conferir quais são os seis passos para acabar com conta de luz em SP e fim das dívidas com a Enel

Não é preciso ser um especialista no assunto para saber que as contas no final do mês sempre acaba pesando muito no bolso dos brasileiros. Afinal, temos que arcar todos os meses com conta de luz, conta de água, internet, dentre outros.

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Pois bem, nesta segunda-feira (10), uma notícia acaba caindo como um verdadeiro presente com o fim das dívidas com a Enel, afinal, um comunicado do Serasa traz 6 passos para acabar com conta de luz em SP e vocês saberão de tudo agora.

É importante destacar ainda que a ENEL é uma empresa que atua na geração, distribuição e comercialização de energia elétrica e gás. Assim, no Brasil, a Enel é uma das maiores empresas privadas do setor elétrico. 

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Contas de luz – Foto: Internet

Comunicado do Serasa

Pois bem, assim, o Serasa, por meio do seu portal oficial, acabou revelando sobre como regularizar o pagamento de uma conta de luz se a sua fatura estiver em atraso.

Em suma, em seu alerta, o Serasa confirma que: “a partir do primeiro atraso de uma conta de luz, a companhia já pode fazer o aviso de que a conta está vencida e que poderá haver corte de luz. O prazo mínimo entre o aviso e o corte de energia é de 15 dias”, diz.

Assim, confira a seguir, um passo a passo com 6 passos para você consultar se a sua conta de luz está atrasada na Enel:

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  1. Entre no site da Enel, ou baixe o app se preferir.
  2. Escolha um estado. Exemplo: São Paulo.
  3. Faça login na Agência Virtual usando dados como e-mail e senha;
  4. Procure a opção ‘minha conta’ e ‘contas e pagamentos.
  5. Clique em “Negociar Débito” para saber se há contas atrasadas.
  6. Toque em “Avançar” e siga as dicas que aparecem na tela do computador.
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Conta de luz – (Foto: Reprodução/ Internet)

Como conseguir isenção na conta de luz?

O desconto na conta de luz, chamada Tarifa Social, é concedido automaticamente a famílias que atendam a determinados critérios. Confira a seguir:

  • Famílias com renda familiar de até meio salário mínimo por pessoa 
  • Famílias com renda familiar de até três níveis mínimos, caso haja um membro da família com deficiência 
  • Idosos com 65 anos ou mais 
  • Pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

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