Atenção, você terá seu 13º salário cortado em 2025: 2 atitudes proibidas a CLTs por lei trabalhista em vigor

Duas atitudes arrancam o 13º salário do trabalhador CLT
O 13º salário é um direito garantido aos trabalhadores com carteira assinada (CLT) no Brasil. Ele corresponde a um salário extra, pago em até duas parcelas no final do ano.
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De fato, inúmeros trabalhadores aguardam a chegada do abono para complementar a renda, pagar dívidas, realizar compras ou até viagens.
Porém, poucos trabalhadores CLTs sabem que é possível perder o 13º salário por conta de duas atitudes. Nesta quarta-feira, 12, iremos mostrar todos os detalhes sobre a lei trabalhista.
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Mas, afinal, o que diz a lei?
Primeiramente, a lei que regula o 13º salário é a Lei nº 4.090/1962, complementada pelo Decreto nº 57.155/1965 e pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A lei também determina duas situações em que o trabalhador pode perder o direto ao abono, segundo o portal Jus Brasil. São elas:
- Demissão por justa causa: Se o empregado for demitido por justa causa, ele não recebe o 13º salário proporcional;
- Funcionário que tenha mais de 15 faltas não justificadas ao longo de um mês de trabalho perde o direito à parcela do 13º salário referente àquele período.
Demissão por justa causa
A demissão por justa causa acontece quando o empregador encerra o contrato de trabalho devido a uma falta grave cometida pelo empregado.
Além do 13º salário, o trabalhador também perde outros direitos, como o aviso prévio e a multa de 40% sobre o FGTS.
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As principais razões para a justa causa estão previstas no artigo 482 da CLT e incluem:
- Ato de improbidade (como roubo ou fraude);
- Insubordinação ou indisciplina;
- Mau procedimento ou conduta inapropriada;
- Embriaguez no trabalho;
- Abandono de emprego;
- Ofensas físicas ou agressões a colegas ou superiores;
- Violação de segredos da empresa e mais.
Quem tem direito ao 13º salário?
Por fim, têm direito ao 13º salário todos os trabalhadores com carteira assinada (CLT), incluindo:
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- Empregados urbanos, rurais e domésticos registrados formalmente;
- Trabalhadores avulsos, que prestam serviços a várias empresas, mas são intermediados por sindicatos ou órgãos gestores de mão de obra;
- Aposentados e pensionistas do INSS;
- Quem trabalhou por pelo menos 15 dias em um mês.

Regras importantes:
- O valor do 13º é proporcional ao tempo trabalhado no ano, ou seja, para ter direito ao valor integral, é preciso ter trabalhado os 12 meses do ano.
Considerações finais
Em suma, o trabalhador CLT demitido por justa causa ou que tenha mais de 15 faltas não justificadas ao longo de um mês não receberá o 13º salário no ano de 2025.
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Veja mais informações sobre o 13º salário clicando aqui.

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Autor(a):
Giovana Misson
Formação pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, em São Paulo, é colunista do portal TV Foco desde 2020, com foco em beleza, televisão e celebridades. Com apuração jornalística rigorosa, tem como compromisso informar o público com credibilidade e precisão. Apaixonada por moda e pelo universo das celebridades, acompanha de perto as principais tendências e acontecimentos. Antes disso, atuou como assessora de imprensa e redatora.