Seu carro está assim? Detran traz proibição com multa em outubro https://tvfoco.uai.com.br/seu-carro-esta-assim-detran-traz-proibicao-com-multa-em-outubro O TV Foco desde 2006 leva as melhores notícias da tv para milhares de brasileiros todos os dias. Tudo sobre tv e famosos, novelas, realities. Tue, 21 Oct 2025 20:00:00 +0000 pt-BR hourly 1 GN Publisher v1.5.24 https://wordpress.org/plugins/gn-publisher/ Seu carro está assim? Informe do Detran traz proibição em SP e atinge motoristas com multa em outubro https://tvfoco.uai.com.br/seu-carro-esta-assim-detran-traz-proibicao-com-multa-em-outubro/ Mon, 20 Oct 2025 21:15:00 +0000 https://tvfoco.uai.com.br/?p=2500383 http://tvfoco.uai.com.br/wp-content/uploads/2015/05/Daniela-Mercury.jpg
Código da sua CNH pode render multa gravíssima e +2 punições - (Montagem / TV FOCO)
Multa / Carros - Montagem: TVFOCO

Lei de transido de suma importância aos milhões de motoristas com proibição em São Paulo

O DETRAN SP, por meio do seu Instagram oficial, acabou emitindo um comunicado a todos os motoristas com um alerta para aqueles que trafegam com veículos que estão com trinca no para-brisa. Você sabia que isso se trata de uma infração de trânsito e gera até multa?

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Pois bem, segundo o alerta do Detran, dirigir com o para-brisa danificado é um risco à sua segurança e à dos outros. Trincas e rachaduras podem comprometer a visibilidade e causar sinistros graves.

Se o seu veículo está assim, confira a seguir quais acabam sendo as consequências que você pode acabar enfrentado de acordo com as leis de trânsito:

  • Infração: grave
  • Penalidade: multa de R$ 195,23
  • Pontos na CNH: 5 pontos
  • Medida administrativa: retenção do veículo para regularização

Confira a seguir um importante comunicado a respeito do assunto: “O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) considera uma infração grave o para-brisa trincado ou rachado. Isso mesmo, você pode ser multado em R$ 195,23, levar 5 pontos na Carteira Nacional de Trânsito (CNH) e ainda corre o risco de ter o carro retido até que o problema seja resolvido”, diz o órgão.

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“De acordo com a Resolução nº 216/2006, o para-brisa só pode ter dois tipos de danos. Segundo a legislação, a trinca só pode ter o tamanho máximo de 10 cm de comprimento nos carros de passeio. E também de 20 cm em ônibus e caminhões. Mas se for uma trinca circular, não pode ultrapassar os 4 cm de diâmetro”, completa.

Diante disso, agora que você já tem todas essas informações, se o seu carro está nessas condições, é melhor você providenciar a troca o mais rápido possível. Isto, para que assim não venha a lidar com maiores imprevistos.

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