"A partir de hoje": Severiano paralisa JH com nova lei de Lula em VIGOR que atinge em cheio pais e mães
Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.
Alan Severiano no JH / Presidente Lula - Montagem TVFOCO
Sem pensar duas vezes, Severiano paralisa JH com nova lei de Lula que já está em vigor no Brasil
O Jornal Hoje, da Globo, sem dúvidas é uma das principais atrações do canal dos Marinhos.
Dito isso, diariamente milhões de brasileiros ficam muito bem informados sobre os principais fatos que acontecem no Brasil e no mundo.
Como exemplo disso, podemos citar a edição exibida em 15/01/2024, na ocasião, apresentada por Alan Severiano, substituto de César Tralli, onde ele simplesmente não pensou duas vezes e paralisou o JH, da Globo, com uma nova lei de Lula que já está em vigor, e atinge em cheio os pais e as mães do Brasil.
Alan Severiano no Jornal Hoje - Foto Globo
Alan Severiano no Jornal Hoje - Foto Globo
Alan Severiano no "Jornal Hoje" (Foto: Reprodução/TV Globo)
Alan Severiano está substituindo César Tralli (Reprodução: Globo)
Assim, para melhor entender sobre o assunto, foi noticiado que o Bullying e cyberbullying agora passam a ser considerados crimes pelo Código Penal.
De acordo com o JH, da Globo, o presidente Lula sancionou a lei que inclui os crimes de bullying e cyberbullying no Código Penal. Eles passam a integrar o artigo que trata de constrangimento ilegal. A pena pode chegar a até quatro anos de prisão.
Dessa forma, Alan Severiano não pensou duas vezes e disparou: “O presidente Lula sancionou uma lei que inclui os crimes de bullying e cyberbullying no código penal”, disse.
Como funciona a nova lei de Lula?
E então a reportagem deu mais detalhes sobre o assunto: “Esses crimes passam a integrar o artigo que trata de constrangimento ilegal. A partir de hoje, intimidações físicas ou psicológicas passam a ser enquadradas como crime no código penal. A lei sancionada pelo presidente Lula descreve o bullying e o cyberbullying como ato de intimidar, mediante violência física ou psicológica, uma ou mais pessoas de modo intencional e repetitivo por meio de humilhação ou de discriminação du de ações verbal, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais”, disse.
E finalizou explicando: “Para o bullying quando o crime é cometido presencialmente, a lei prevê multa. Já se acontecer no ambiente virtual, além de multa, a pena é de dois a quatro anos de reclusão.
Ou seja, diante do que foi explicado, a nova lei atinge pais e mães porque é bem voltado para crianças e adolescentes.
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