Confira a lei anunciada com gratuidade aos idosos que gera grandes expectativas

Uma nova lei, anunciada em maio de 2023, segue dando muito o que falar, por garantir estacionamento grátis aos idosos.

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Dessa forma, nesta segunda-feira (18), vocês irão saber detalhes sobre o projeto que, sem dúvidas, acabou gerando grandes expectativas.

As informações são do portal da Câmara do Senado, e vamos falar sobre o projeto que prevê estacionamento gratuito para idosos e pessoas com deficiência de baixa renda.

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Conforme as informações que foram divulgadas, em maio de 2023, os estabelecimentos que cobram pelo estacionamento podem ser obrigados a reservar vagas gratuitas por até uma hora para pessoas de baixa renda que sejam idosas ou com deficiência (PCD).

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Essa é a previsão do Projeto de Lei (PL) 762/2023, que foi apresentado pelo senador Jorge Kajuru (PSB-GO). Contudo, como foi dito acima, trata-se apenas de uma proposta que ainda aguarda designação de relator na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Para o autor do projeto em questão, cobrar pelo serviço parece ser um tratamento isonômico, mas é uma barreira para a participação desse grupo na sociedade.

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“Longe de impor um ônus injusto aos estabelecimentos comerciais privados, o oferecimento de estacionamento gratuito apenas começa a compartilhar um pouco o custo da inclusão”, defende o senador.

Vagas de estacionamento para idoso (Imagem Reprodução Internet)

Vagas de estacionamento para idoso (Imagem Reprodução Internet)

Vagas de estacionamento para idoso (Imagem Reprodução Internet)

Vagas de estacionamento para idoso (Imagem Reprodução Internet)

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Como conseguir estacionamento grátis?

Contudo, assim como todos os projetos de lei, esse também conta com regras. Dito isso, caso futuramente venha a ser aprovado, para usufruir do benefício, é preciso que o idoso ou PCD tenha renda familiar de até um salário mínimo per capita.

Além das limitações de tempo e de renda, a gratuidade só será obrigatória para 10% das vagas. Caso o estacionamento tenha menos de 10 vagas, ao menos uma deve ser sem custo.

Por fim, é importante salientar ainda que a determinação vale para estacionamentos que são abertos ao público. Se a empresa não tiver estacionamento próprio, mas disponibilizar o serviço aos clientes mediante convênio, também deve observar as regras.