O tão sonhado aumento do FGTS, aguardado por milhares de trabalhadores, acaba de ganhar novos detalhes e decisão é tomada
Como muitos sabem, o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é direito de todo trabalhador sob regime de CLT (Carteira assinada).
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Criado pela Lei nº 5.107, no dia 13 de setembro de 1966 e vigente a partir de 01 de janeiro de 1967, esse importante direito visa proteger o trabalhador CLT demitido SEM JUSTA CAUSA.
Agora em outubro, o tão aguardado aumento no FGTS acaba de ganhar novos detalhes e uma importante decisão é tomada.
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De acordo com o portal O Antagonista, o Supremo Tribunal Federal (STF) retomará o julgamento da revisão do FGTS* no dia 18 de outubro, segundo o anúncio feito pelo presidente da corte, ministro Luís Roberto Barroso feito nesta última terça-feira (03).
*É uma ação judicial na qual se questiona a constitucionalidade da correção do dinheiro depositado no Fundo de Garantia, podendo vir a aumentar, o que é esperado.
Importantes decisões
No processo, os ministros terão que decidir se a forma de correção do FGTS, atualmente fixada em 3% ao ano + a Taxa Referencial (TR) é, ou não, constitucional, uma vez que a TR possui rendimento praticamente nulo.
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Essa solicitação de revisão foi apresentada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), de nº5.090, que propõe a declaração de inconstitucionalidade da TR e sua substituição por um índice de inflação podendo ser o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) ou o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – Especial (IPCA-E).
O caso foi encaminhado ao STF ainda no ano de 2014, após um estudo encomendado pelo partido Solidariedade e pela Força Sindical revelar perdas substanciais para os trabalhadores.
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Na época, a pesquisa indicou que a correção dos valores resultou em um prejuízo de 88,3% para os fundos depositados no FGTS no período de 1999 a 2013.
Ainda de acordo com o portal O Antagonista, o julgamento sobre essa questão começou em abril deste ano de 2023, porém foi interrompido após pedido de vista apresentado pelo ministro Kássio Nunes Marques, que solicitou tempo adicional para análise do caso.
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O ministro devolveu a ação no dia 31 de agosto.
Quais são as garantias?
De acordo com a Folha de S.Paulo, essa retomada do julgamento não é garantia de que a tese será julgada brevemente.
Se houver outro pedido de vista, o julgamento é interrompido novamente e só pode ser retomado após devolução do processo. Além disso, a tese pode não ser aprovada, com o entendimento de que o uso da TR é constitucional.
Outra possibilidade é a aprovação da nova fórmula de correção. Se esse for o caso, há ainda o direito a embargos de declaração —pedido para esclarecer algum ponto do julgamento—, o que pode levar a uma nova análise pela corte.
Mario Avelino, presidente do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador, espera que essa decisão seja justa para os trabalhadores, para o SFH (Sistema Financeiro da Habitação) e para as prefeituras que têm o Fundo de Garantia como uma fonte mais barata para obras de saneamento básico e infraestrutura urbana.