SP: Lei sancionada por Tarcísio diz o que não pode em shoppings

Shoppings em SP proibidos: Lei em vigor em 2025 sancionada por Tarcísio diz o que não pode ser feito

Lei em vigor em 2025 sancionada por Tarcísio diz o que não pode ser feito em shoppings de SP. Descubra agora os detalhes!

25/12/2025 22h59

3 min de leitura

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Lei sancionada por Tarcísio diz o que não pode em shoppings (Foto: Montagem/TV Foco)

Lei em vigor em 2025 sancionada por Tarcísio diz o que não pode ser feito em shoppings de SP

O cenário dos grandes centros comerciais paulistas apresenta mudanças significativas após a sanção de uma nova legislação pelo governador Tarcísio de Freitas. A medida impacta diretamente o funcionamento de estabelecimentos localizados dentro dos shoppings em todo o estado de São Paulo, alterando a rotina de lojistas e clientes.

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Esta nova regra foca na proteção animal e estabelece critérios rigorosos para a permanência de bichos de estimação em ambientes de comércio. Como resultado, consumidores e empresários precisam se adequar às diretrizes que priorizam a saúde física e mental dos pets, visto que a fiscalização está mais rigorosa neste ano.

Novas regras para animais em centros comerciais

A Lei nº 17.972/2024, conforme as informações divulgadas pelo portal de notícias (G1), proíbe a exposição de cães e gatos em vitrines fechadas. Visto que esses locais costumam ser altamente estressantes, a norma exige agora ambientes mais amplos e ventilados para os filhotes.

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A legislação busca extinguir definitivamente o confinamento em espaços minúsculos que geram sofrimento aos animais de pequeno porte. Embora essa prática fosse comum antigamente, os lojistas agora devem garantir o conforto térmico e acústico dos bichinhos durante todo o período de funcionamento da loja.

Exigências fundamentais para a venda de filhotes

Além das restrições visuais, o texto impõe obrigações severas para quem deseja comercializar animais de raça em território paulista. Por exemplo, os filhotes só podem ser entregues aos novos donos após a devida castração, realizada obrigatoriamente até os quatro meses de vida.

Entretanto, a regra abre exceção apenas para os cães destinados ao trabalho, como aqueles que auxiliam as forças de segurança pública. Portanto, o processo de venda tornou-se mais burocrático e exige uma série de documentações sanitárias para assegurar a procedência e a saúde do animal.

Adaptação obrigatória dos estabelecimentos

Muitos shoppings abrigam unidades de pet shops que dependiam da venda direta de animais para manter o faturamento mensal. Contudo, desde a publicação da medida, as lojas reformularam seus espaços físicos para evitar penalidades pesadas e multas aplicadas pelos órgãos fiscalizadores.

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Vale lembrar que a fiscalização observa atentamente se os estabelecimentos seguem os padrões de bem-estar exigidos pela nova legislação em vigor em 2025.

Assim, a dinâmica de compra mudou completamente, pois o foco saiu da simples exibição estética para a garantia total de uma vida saudável aos pets.

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Passo a passo para a venda regular de pets

  • Realização de exames médicos veterinários completos e detalhados.
  • Aplicação de todas as vacinas obrigatórias conforme a idade do filhote.
  • Implantação de microchip para rastreamento e identificação permanente.
  • Registro formal do animal nos órgãos competentes do estado.
  • Emissão de laudo médico assinado por profissional veterinário responsável.

É permitido realizar sorteios ou vender animais em locais públicos?

De acordo com o texto sancionado, o Governo de São Paulo proíbe agora a distribuição de cães e gatos como brindes ou prêmios em sorteios, rifas e bingos. Portanto, as empresas e organizadores de eventos não podem mais utilizar animais de estimação em promoções de qualquer natureza em todo o estado paulista.

Além dessa restrição, a norma veda a exposição de animais em espaços públicos ou eventos de rua quando o objetivo for a comercialização direta. Como resultado, as tradicionais vendas informais em calçadas ou praças tornaram-se ilegais, embora as feiras de adoção responsável ainda possuam regulamentação própria.

Caso o cidadão presencie irregularidades, ele deve denunciar o estabelecimento ou organizador para que as autoridades apliquem as devidas sanções previstas na nova legislação.

Autor(a):

Hudson William é um profissional com ampla experiência em comunicação social na web, acompanhando os bastidores da televisão brasileira desde 2008. A partir de 2012, passou a integrar a equipe do portal TV Foco, onde atua como redator, produzindo matérias com responsabilidade e credibilidade. Ao longo de sua trajetória, assinou textos em diversas editorias — de televisão e entretenimento a esportes, atualidades e curiosidades — sempre com foco em informar e engajar o público digital de forma clara, ética e relevante.

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